[[legacy_image_155143]] Começa no próximo dia 7, às 8h, a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022. O prazo termina às 23h59 do dia 29 de abril. Segundo a Delegacia da Receita Federal, a expectativa é que 445.863 contribuintes enviem o documento na Baixada Santista, um aumento de 7,25% em relação à quantidade prevista em 2021, de 415.716. No País, são esperados 34 milhões de documentos. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Entre as novidades para este ano estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por todas as plataformas e o recebimento da restituição e do pagamento da guia Darf via Pix. O programa do imposto estará disponível para fazer o download a partir do dia 7. Devem declarar todos os que tiveram rendimentos tributáveis acima de R\$ 28.559,70 no ano passado. Também são obrigados os contribuintes de atividade rural com receita bruta acima de R\$ 142.798,50 durante o ano de 2021. Estão obrigados a declarar, ainda, aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R\$ 40 mil. Entram na lista também os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou que realizaram operações em bolsas (de valores, mercadorias, futuros e semelhantes). E os que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R\$ 300 mil. A declaração poderá ser feita pelo computador, em www.gov.br/receitafederal/pt-br ou pelo cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login; ou pelo celular, usando o programa Meu Imposto de Renda. Para obter a declaração pré-preenchida é preciso acessar o portal Gov.br. Essa modalidade estará disponível a partir do dia 15, tanto para ser feita pelo computador quanto pelo celular. Neste ano será possível receber a restituição por Pix, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração. E-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser usados. O primeiro lote sairá em 31 de maio. Também será possível pagar com Pix o Darf quando houver imposto a quitar. O Darf será emitido com o QR Code. DeduçõesAs deduções com dependentes estão limitadas a R\$ 2.275,08 por pessoa. Já as despesas com educação têm limite individual anual de R\$ 3.561,50. Para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF. Além disso, o limite de dedução do desconto simplificado é de R\$ 16.754,34. Quem deve declararQuem recebeu mais de R\$ 28.559,70 no ano passado; Aquele que trabalha com atividades rurais e teve receita maior do que R\$ 142.798,50 no ano passado;Se houver rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R\$ 40 mil em 2021;Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes;A pessoa que teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R\$ 300 mil.