[[legacy_image_334738]] O Governo Federal publicou no último dia 6 a medida provisória que isenta o pagamento do Imposto de Renda para quem ganha até dois salários mínimos (R\$ 2.824). Mas aposentados e pessoas com doenças graves também já possuem, por lei, esse direito. Para solicitar o benefício é necessário providenciar a documentação necessária e, eventualmente, ingressar com ação na Justiça para garantir o direito. A Lei 7.713/88 garante a isenção ao aposentado e pensionista que esteja acometido de aids, alienação mental, tuberculose, cegueira, tumores malignos, hanseníase, Parkinson, paralisia incapacitante, esclerose múltipla e cardiopatia grave, entre outras doenças, assim como na invalidez. Para o aposentado, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é necessário que não esteja mais na ativa. O benefício não se restringe aos segurados do INSS e também são isentos de declaração os proventos relacionados a previdências complementares, como fundos de pensão e a previdência privada. “Os aposentados e pensionistas são os que mais sofrem com os gastos com a saúde”, justifica advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin. O aposentado e paciente de uma das doenças previstas na lei deve procurar pelos serviços médicos oficiais para que realizar laudo pericial. Não é necessário estar aposentado por invalidez para ter a isenção. “Qualquer tipo de aposentadoria, pensão ou reforma dá o direito. O médico que vai laudar pode ser funcionário de uma rede particular ou de uma repartição pública”, diz Badari. Embora seja um direito dos aposentados pacientes de doenças graves, a isenção nem sempre é concedida pela via administrativa. “A recusa ou a interrupção do benefício, muitas vezes, faz com que seja necessário ingressar com ação no Judiciário”, afirma o advogado Ruslan Stuchi. O STJ entende que podem ser aceitos também laudos emitidos por médicos da rede privada. Em todos os casos, o documento deve apresentar o diagnóstico e a data de sua emissão, o Código da Doença (CID) e uma descrição do caso. O laudo deve ser apresentado ao órgão responsável pela aposentadoria ou pensão. No caso das pensões e aposentadorias pagas pelo INSS, a solicitação poderá ser feita pelo site Meu INSS. O segurado também precisará comparecer à perícia médica, que também deve ser agendada pela internet. Já no caso de benefícios mantidos por outras fontes pagadoras, a documentação deve ser levada à respectiva instituição. Mais informações NO SITE www.previdenciatotal.com.br