[[legacy_image_20627]] A partir de 1º de março, os trabalhadores registrados terão mudanças nos valores da contribuição ao Instituto Nacional da Previdência Social (INSS), que é descontada na folha de pagamento. As novas alíquotas foram publicadas em portaria nesta terça-feira (11), no Diário Oficial da União (DOU). Os novos descontos ficarão assim: 7,5% para quem ganha até um salário mínimo (R\$ 1.045); 9% para quem ganha entre R\$ 1.045,01 R\$ e R\$ 2.089,60; 12% para quem ganha entre R\$ 2.089,61 e R\$ 3.134,40; e 14% para quem ganha entre R\$ 3.134,41 e R\$ 6.101,06. Até agora, a alíquota era de 8% para salários até R\$ 1.830,29; 9% de R\$ 1.830,29 até R\$ 3.050,53; e 11% de R\$ 3.050,54 a R\$ 6.101,06. Forma progressiva As novas alíquotas foram estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 e serão cobradas de forma progressiva, ou seja, incidem sobre cada faixa de remuneração do segurado. Isso quer dizer que serão cobradas sobre a parte do salário que se enquadrar em cada faixa. Alguém que receba salário de R\$ 1.500, por exemplo, pagará 7,5% sobre R\$ 1.045 (R\$ 78,38), mais 9% sobre os R\$ 455 que excedem esse valor (R\$ 40,95). Isso quer dizer que, no fim, terá um desconto de R\$ 119,33, ou 7,9% dos seus vencimentos. A publicação também trouxe o novo piso de R\$ 1.045 para a Previdência Social, conforme já anunciado pelo Governo. Nenhum benefício do INSS pode ser inferior a esse valor. Já as aposentadorias maiores que o salário mínimo foram corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC): 4,48%. O teto passou de R\$ 5.839,45 para R\$ R\$ 6.101,06.