[[legacy_image_20255]] Produtos consumidos no Carnaval pagam alíquota de até 76%, como é o caso da caipirinha, ou bem menos, como os 18% em impostos sobre a camisinha, segundo levantamento encomendado pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP) ao Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). “Temos alguns produtos considerados supérfluos, com tributação elevada, mas que no Carnaval não podem faltar na cesta do folião, como bebida alcoólica. Quanto mais o cidadão bebe maior é o porre do governo em arrecadação”, afirma o economista da ACSP, Marcel Solimeo. A tributação sobre bebida alcoólica está entre as mais elevadas. A cerveja tem 42% de tributos embutidos no preço final e o chopinho, 62%. “A ressaca do consumidor também é no bolso”, diz Solimeo. As alíquotas também são altas para outros tipos de produtos consumidos no Carnaval. O refrigerante paga 42% e a máscara de plástico, quase 44%. Quem quiser comprar um colar havaiano para entrar no clima da festa enfrentará alíquota de 45,96%. Já o spray de espuma paga 45,94%. Nem mesmo os produtos praticamente exclusivos do Carnaval escapam. O confete e a serpentina são tributados igualmente em 43,83%. Já a máscara de lantejoulas tem 42,71%. Os instrumentos musicais pagam menos impostos, apesar da carga ainda ser elevada, acima da média nacional. O cavaquinho tem 38,33% e a bateria, 38,30%. O pandeiro vem a seguir, com 37,83%. Turismo Do balanço feito para a ACSP, a camisinha é o item com a menor carga tributária – 18,75%. O segmento de viagens e turismo também paga menos impostos – passagem áerea tem 22,32% e hospedagem em hotel, 29,56%. Nem mesmo quem quiser um Carnaval moderado escapará dos impostos. Água mineral e de coco têm alíquotas, respectivamente, de 31,5% e 34,13%.