[[legacy_image_859]] Os contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), também conhecido como Novo Refis, têm até esta sexta-feira (28) para prestar informações à Receita Federal e consolidar o parcelamento na modalidade demais débitos (que exclui as dívidas com a Previdência Social). O prazo começou no último dia 10. Quem não fizer o procedimento será excluído da renegociação. Na consolidação, o contribuinte deverá indicar os débitos a serem incluídos no parcelamento, com a possibilidade de incluir ou retirar dívidas; a quantidade de parcelas pretendidas e o valor dos créditos tributários – parcela que a Receita Federal deve ao contribuinte – para abatimento no débito total. Se, no momento da adesão ao Pert, o contribuinte indicou indevidamente uma modalidade para a qual não tem débitos, será possível corrigir a informação. O Pert dá desconto nas multas e nos juros e permite o parcelamento de débitos com a União em até 180 meses (cinco meses para parcelar a entrada de 20% do débito total, mais 175 meses para quitar o restante). A adesão ao programa ocorreu ao longo de 2017. Depois do parcelamento da entrada, o contribuinte passou a pagar o restante do débito total informado na adesão, dividido pelo número de parcelas, enquanto o valor final da prestação não era consolidado. A parcela mínima equivale a R\$ 200 para pessoa física e R\$ 1 mil para pessoa jurídica. Quem pediu a renegociação de débitos com a Previdência Social e fez a consolidação em agosto precisará repetir o procedimento, caso tenha pedido o parcelamento de outros tipos de dívidas com a União. A consolidação pode ser feita nos <a href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual" aria-label="Centros de Atendimento Virtual (e-CAC)" target="_blank" rel="noreferrer">Centros de Atendimento Virtual (e-CAC)</a> da Receita Federal.