[[legacy_image_9517]] Quem vai declarar o Imposto de Renda pela primeira vez deve ficar atento a erros comuns praticados por contribuintes inexperientes. Segundo o fundador do aplicativo de gestão de finanças pessoais Mobilis, Carlos Terceiro, alguns cuidados ajudam a evitar a inclusão do CPF na malha fina que, por exemplo, bloqueia a restituição. O especialista afirma que um dos erros mais comuns é lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados. Leia atentamente o que está nos informes de rendimentos da fonte pagadora, como o empregador, e dos bancos. Outra falha é não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos. Há ainda o erro de não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte os valores referentes aos dependentes. Cuidado também para o erro de não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital e renda variável valores referentes a dependentes de sua declaração. Por último, muitos contribuintes não relacionam valores de aluguéis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física. Contribuintes que caem na malha fina podem ficar até cinco anos presos nas garras do Leão. Por isso, separe desde já os documentos e evite erros também provocados pela pressa para não perder o prazo final de envio, que é às 23h59 de 30 de abril. Imposto de renda 2020 Se você tem dúvidas com a declaração, escreva para a coluna Imposto de Renda 2020. Escreva para economia@atribuna.com.br, informando “Dúvidas IRPF” no assunto da mensagem. As respostas são preparadas pela Sage Brasil. As prestações do crédito educativo podem ser deduzidas? Não. O crédito educativo caracteriza-se como empréstimo oneroso, com ônus e encargos próprios desses contratos. Contudo, os valores pagos à instituição de ensino, ainda que com recursos do crédito educativo, podem ser deduzidos como despesa com instrução, no ano-calendário do efetivo pagamento dessa despesa. Como o contribuinte que reside com a companheira deve preencher a declaração? As declarações para quem tem companheiro ou companheira com quem tenha filho comum ou com quem viva há mais de cinco anos podem ser apresentadas em separado ou, opcionalmente, em conjunto. Em separado: a) os rendimentos próprios são declarados individualmente b) os rendimentos produzidos em conjunto, ou em condomínio, podem ser declarados na proporção contratual ou de 50% c) o IRRF ou retido pode ser compensado na proporção dos percentuais observados para os rendimentos tributáveis d) os bens adquiridos por um ou por ambos na constância da união estável e a título oneroso devem ser declarados na proporção para cada um, salvo estipulação contrária. Nas declarações em conjunto: a) todos os rendimentos e bens são apresentados na declaração de um dos companheiros, abrangendo todos os rendimentos e bens, inclusive os provenientes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, e das pensões de gozo privativo, ainda que sejam demonstrados nesta declaração, separadamente b) a declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que estiver sujeito o outro companheiro.