[[legacy_image_50620]] O prazo para declarar o Imposto de Renda (IR) terminou nesta segunda-feira (31), à noite, e quem não prestou contas à Receita Federal deve estar preparado para as penalidades, que começam a valer a partir desta terça (1º). Aos inadimplentes, a punição é de multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! De acordo com a Receita Federal, o valor mínimo a ser cobrado é de R\$ 165,74 e o máximo fica em 20% do imposto sobre a renda de vida. Até as 19h desta segunda (31), 11.833 moradores da Baixada Santista não haviam prestado contas ao Leão, sendo 10.195 em Santos. O órgão ressalta que adeclaração do IR fora do prazo e com imposto a pagar terá os devidos acréscimos: multa de mora de 0,33%, por dia de atraso (limitada a 20%) mais juros com base na taxa Selic acumulada até o mês anterior ao pagamento, além de 1% no mês da quitação. Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será descontada, com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído. A Receita explica que, além das multas, quem não entregar a declaração pode ficar com o CPF pendente de regularização da declaração faltante. Notificação e Pagamento Os inadimplentes serão notificados da multa assim que enviarem a declaração em atraso. Junto ao aviso, será gerado um Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf) para o pagamento da sanção. O Darf deverá ser pago dentro de 30 dias. Após este prazo, começam a correr juros de mora (com base na taxa Selic). Malha fina Para consultar se a declaração caiu na malha fina, o contribuinte deverá efetuar consulta através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-Cac). Em nota, a Receita recomenda que “os contribuintes que tiveram pendências na declaração façam a autorregularização o quanto antes para aumentarem as chances de serem contemplados nos próximos lotes e, sobretudo, não correrem risco de serem autuados”. Para conferir a situação fiscal, deve-se acessar este site, inserir o CPF e a data de nascimento, preencher o campo antirobô, informar os números dos recibos de entrega das declarações apresentadas nos dois últimos anos, criar uma senha e clicar em Gerar Código. Após o código ter sido gerado, o contribuinte deve acessar este site, preencher os dados e consultar o status da declaração no campo Consultar Pendências para verificar os motivos. O que fazer Caso seja notado algum erro ou inconsistência de informação, o contribuinte deverá retificar a declaração para a correção dos erros apontados pelo sistema ou enviar os documentos pedidos para a regularização, o que também pode ser feito de forma virtual, pelo e-Cac.