[[legacy_image_253580]] Começa nesta quarta (15), às 9 horas, e vai até 31 de maio o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda (IR) 2023. Na Baixada Santista, a estimativa da Delegacia da Receita Federal de Santos é que entre 493 mil e 506 mil contribuintes entreguem o documento dentro do prazo legal. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Quem não mandar no período estipulado está sujeito à multa, que pode chegar a 20% sobre o valor devido do imposto. Entre as novidades deste ano, o contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida ou por receber a restituição via Pix terá prioridade no calendário de restituições da Receita, após os grupos prioritários: idosos acima de 80 anos, entre 60 e 79 anos, com deficiência física ou mental ou doença grave e que tem o magistério como maior fonte de renda. Segundo o auditor fiscal da Receita Federal em Santos, Walmir Martinez Thomaz, a mudança no início do prazo para declaração do IR, de 1º para 15 de março, foi para estimular o uso da declaração pré-preenchida. Como as fontes pagadoras tinham até 28 de fevereiro para entregar aos funcionários o informe de rendimentos, a Receita precisava de tempo hábil para processar essas informações. Além dos dados sobre os pagamentos das empresas, a pré-preenchida terá outras informações para facilitar a vida do contribuinte. “Vai ter informações de despesas médicas, feitas para clínicas, hospitais e médicos; informações dos bancos, como aplicações em fundos de investimento e em criptoativos. E sobre imóveis, tanto aluguel, como compra e venda. Se eles (contribuintes) informarem direito, vai estar lá na declaração da pessoa”, diz Thomaz. Para optar pela declaração pré-preenchida, o contribuinte deve ter uma conta prata ou ouro, que pode ser criada através do site ou pelo aplicativo gov.br, disponível nas versões Android e iOS. “Se ele (contribuinte) usar, por exemplo, dados bancários para autenticar suas informações, já consegue no mínimo o perfil prata”, aponta o auditor fiscal. Para receber a restituição via Pix, alerta Walmir Thomaz, a Receita só aceitará o uso do CPF como identificador. “Outros códigos de Pix, como número de telefone, e-mail ou um número aleatório não servem”. Doação a fundos municipais O auditor fiscal lembra que os contribuintes que fazem a declaração do IR usando o modelo completo e tenham imposto a restituir podem destiná-lo aos fundos municipais. “Essa destinação é feita para fundos municipais da criança ou do idoso. Os recursos ficam aqui (no Município) e vão para projetos sociais aprovados e controlados pela Prefeitura”, afirma Walmir Thomaz. “A gente procura divulgar isso, porque o potencial de arrecadação é muito grande, mas na prática pouca gente faz essa destinação. É o lado social do imposto”. [[legacy_image_253581]] Dicas Na era dos crimes virtuais, o contador José Daniel Passos Alves aconselha as pessoas a não confiar em sites e e-mails desconhecidos no momento de fazer a declaração do IR. “A Receita não manda qualquer informação com link dizendo ‘clique aqui’ ou ‘abra aqui’, não salve ou execute arquivos. Entre diretamente no site da Receita para baixar o programa do Imposto de Renda ou para acessar o link para a declaração pré-preenchida”. O auditor-fiscal da Receita, Walmir Martinez Thomaz, reforça o tema. “A Receita só se comunica por dois meios. Ou envia uma carta para o contribuinte no endereço que ele nos informou ou coloca uma mensagem no portal e-CAC, onde ele vai ter acesso às informações que estão sendo pedidas. Se a pessoa receber um e-mail com algum link pra abrir, certeza que é golpe”. No momento de preencher a declaração, de acordo com José Daniel, nada de inventar dependentes para tentar deduzir despesas. “Por mais que essa informação seja óbvia, é sempre bom lembrar que só podem ser lançados os CPFs dos dependentes legais. Tem pessoas que ainda cometem esse erro”, aponta José Daniel. A lista de dependentes legais pode ser conferida no site da Receita. Após o envio à Receita Federal, a dica do contador é que o contribuinte consulte a declaração do IR periodicamente, para saber se ela foi processada. O processamento, no entanto, não exime o contribuinte de alguma divergência na declaração, que possa ser apontada futuramente pela Receita. Aos contribuintes que têm dificuldade para fazer a declaração do IR, José Daniel recomenda o serviço de um contador. Caso a pessoa não tenha condições financeiras de pagar um profissional, ele lembra que o Sindicato dos Contabilistas de Santos (Sincon), a Associação dos Contabilistas de Santos (Sescon) e o Sebrae oferecem orientação gratuita à população. Você deve declarar IR se... -Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis...) acima de R\$ 28.559,70 em 2022. Esse valor também vale para quem é Microempreendedor Individual (MEI); -Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia...) acima de R\$ 40 mil em 2022; -Teve receita bruta de atividade rural acima de R\$ 142.798,50 em 2022; -Se realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R\$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto; -Tinha em 31 de dezembro de 2022 posse ou propriedade de bens acima de R\$ 300 mil; -Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; -Passou à condição de residente no Brasil. Como fazer a declaração de IR? -Você pode fazer e entregar a declaração pela plataforma online (direto na internet), pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celulares e tablets ou baixando o programa através do site www.gov.br/receitafederal/pt-br e instalando no computador. -Com a conta gov.br, de nível prata ou ouro, você pode iniciar a declaração pré-preenchida, já com as informações recebidas pela Receita Federal de empresas, bancos, médicos, entre outros; o que facilita o preenchimento e evita erros. Você também pode começar a declaração em uma plataforma, salvar online e continuar em outra. Qual o prazo para enviar a declaração de IR? -O prazo para entrega da declaração do imposto de renda de 2023 é de 15 de março até 31 de maio de 2022. -Quem não declarar neste prazo está sujeito à multa de 1% ao mês sobre o valor do IR devido, limitado a 20% do valor do IR. O valor mínimo da multa é de R\$ 165,74. Fonte: Receita Federal