[[legacy_image_170513]] Uma consumidora acionou a Justiça e a Apple foi condenada, na última segunda-feira (18), a indenizar a requerente em R\$ 5 mil por danos morais pela venda de um telefone celular IPhone que não traz junto o carregador do aparelho. Além da indenização, a fabricante terá que entregar em até dez dias um carregador compatível com o modelo comprado pela consumidora. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! A decisão é do juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Especial Cível de Goiânia (GO), que considerou o caso como 'venda casada' que vai de encontro com o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que para usar um produto o consumidor precisa adquirir outro de fabricação exclusiva da própria empresa, já que o aparelho não pode ser carregado em quanquer fonte USB. A Apple deixou de incluir os carregadores junto dos aparelhos celulares desde outubro de 2020, junto do lançamento do Iphone 12, alegando diminuir impactos ambientais. De acordo com o magistrado, nem mesmo isso se aplica, visto que a empresa continua a fabricar e comercializar o acessório, e só o vende separadamente do aparelho agora. MultasO Procon de São Paulo e de Fortaleza já haviam multado a Apple após o lançamento do modelo que não trazia o acessório em cerca de R\$ 10,5 milhões cada um, e também notificaram a empresa quanto à prática. *Com informações da Exame