[[legacy_image_186967]] A aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida como aposentadoria por invalidez, é uma modalidade garantida a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estejam incapacitados de forma definitiva para garantir a sua subsistência. Para obter o benefício, é preciso que a incapacidade seja declarada por perito do órgão federal ou um juiz, no caso de o trabalhador ter ingressado com ação na Justiça para obrigar a autarquia a conceder a aposentadoria. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Especialistas alertam que é comum que os segurados desconheçam as regras para se aposentar por invalidez. A falta de informação muitas vezes atrasa a obtenção do benefício ou até resulta na perda após a sua concessão. O primeiro passo é agendar a perícia médica no órgão federal por meio do aplicativo e site Meu INSS. Outra opção é ligar para o telefone 135 do órgão. João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário, alerta que o exame médico muitas vezes é insuficiente e os peritos exigem que seja apresentada uma série de documentos pelo segurado. “É importante o segurado apresentar os laudos médicos, como atestados e guias de exames e receitas de remédios, e demonstrar ao perito que sua doença afeta no trabalho que exerce. Se a incapacidade foi gerada por acidente de trabalho, ainda é preciso informar ao perito, além de a empresa ter aberto a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)”. A reforma da Previdência dificultou com que determinadas doenças sejam consideradas pelo INSS como justificativas para a concessão da aposentadoria por invalidez. Leandro Madureira, advogado especialista em Direito Previdenciário, aponta que muitas comorbidades dispensavam a verificação da sua gravidade para a obtenção do direito. “Antes, se o segurado tivesse uma doença como câncer, uma tuberculose ativa, uma cardiopatia grave, a possibilidade desses segurados serem aposentados por invalidez estava em uma determinação da lei. A partir da reforma, as hipóteses graves de adoecimento não são mais causas concessivas diretas de aposentadoria por incapacidade permanente. É necessário que esse trabalhador tenha uma doença grave, contagiosa ou incurável e que se apure o grau na verdade e na possibilidade ou não desse trabalhador ser readaptado”. Impacto no valor As mudanças nas regras previdenciárias impactaram no valor do benefício. Anteriormente, o montante a ser recebido era calculado a partir de uma média do valor total das contribuições do segurado realizadas desde julho de 1994. Com a reforma, o cálculo passou a ser feito a partir de um percentual de 60% da média somado a 2% para cada ano de contribuição no caso de mais de 15 anos de contribuição acumulados, para as mulheres, e 20 anos, para os homens. O cálculo a partir do percentual de 100% foi mantido só para casos em que a incapacidade é fruto de acidente de trabalho. “A reforma trouxe regras injustas para o cálculo da aposentadoria, onde ela na maioria dos casos será inferior ao benefício do auxílio-doença. Isso reflete em contradição na norma, cabendo discussão judicial”, diz Badari. Os especialistas ressaltam que a perda do direito à cobertura da Previdência Social é outro motivo que dificulta a obtenção da aposentadoria por invalidez. Para que os trabalhadores preservem a qualidade de segurado, é necessário que mantenham as contribuições previdenciárias em dia. No caso da aposentadoria por invalidez, a carência mínima é de 12 meses de contribuição. Há isenção de carência para uma série de doenças, como aids e Parkinson, o que será avaliado pela perícia durante a análise da concessão do benefício. Mais informações pelo site www.previdenciatotal.com.br