(Nirley Sena/AT) O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) manteve uma condenação ao deputado federal Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) por improbidade administrativa e a suspensão de seus direitos políticos por cinco anos. O motivo foi a prorrogação, sem concorrência pública, do direito à exploração de publicidade em relógios e placas públicos em Santos no período em que o tucano foi prefeito da Cidade. Nessa extensão de prazo, não se pagaram taxas à Prefeitura. Barbosa disse que recorrerá da sentença (leia adiante). Em sentença proferida pelo desembargador José da Ponte Neto, datada do último dia 22, a 9a Câmara de Direito Público do TJ confirmou decisão inicial, de 2018, para que Barbosa tenha os direitos políticos interrompidos, fique proibido de manter contratos com o Poder Público ou de receber incentivos ou benefícios fiscais diretos ou indiretos e pague multa equivalente ao valor que deveria ter sido destinado ao Município entre maio de 2013 e o cumprimento da liminar. Faltou licitação O magistrado confirmou o entendimento de que a Prefeitura deveria ter realizado licitação após o fim do termo de permissão de uso de 44 relógios e 610 painéis e gradis para proteção de pedestres, nos quais podia haver exploração comercial. O primeiro termo foi firmado em 2008, com prorrogações cuja validade terminou em 2013. A permissionária pediu para manter os equipamentos até que uma nova concorrência pública fosse concluída. Tacitamente Porém, não houve licitação, “ocorrendo, assim, a continuidade de exploração de logradouro público com relógios desde 06/05/2013 e painéis e gradis desde 18/05/2017 sem licitação ou contraprestação financeira ao Município de Santos, mas tão somente com a concordância tácita do então prefeito municipal”. Sem correção, o valor estimado a ser devolvido pelo deputado e pela empresa, é de R\$ 458,3 mil. Mandou retirar Ainda em 2018, após A Tribuna mostrar que não havia contrato, Barbosa mandou remover todas as propagandas nesses equipamentos. A ação judicial foi proposta naquele ano pelo promotor de Justiça Carlos Alberto Carmello Junior, do Ministério Público Estadual (MPSP). Sem inelegibilidade Em nota enviada ao editor Maurício Martins, a assessoria do deputado disse que a sentença “não implica inelegibilidade, pois nela não houve condenação por ato de improbidade administrativa que importou, cumulativamente, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito (...). E ele “está firmemente convicto de que não praticou qualquer ato de improbidade administrativa. Por isso, recorrerá (...)”. Dando voltas A repetição da história se demonstra com a retomada da discussão, no Senado, da proposta de emenda à Constituição (PEC) que pode resultar na venda de áreas de marinha — pertencentes à União — e, na prática, em que particulares restrinjam o acesso a praias. Há um século O poeta, jornalista e magistrado santista Vicente de Carvalho (foto), cujo centenário de morte se lembrou em abril, foi personagem de um acontecimento semelhante prestes a ocorrer em Santos naquela época: especuladores imobiliários desejavam a faixa de areia. Carta aberta Em carta aberta ao então presidente da República, Epitácio Pessoa, publicada em A Tribuna de 22 de agosto de 1921, Carvalho pediu que terrenos da orla fossem transferidos à Prefeitura, a fim de que urbanizasse e protegesse a orla (íntegra aqui). O resultado Em janeiro de 1922, o presidente concedeu o aforamento da praia a Santos. “Não serão permitidas edificações no local, nem transpassá-lo ou subaforá-lo”. Hoje, Carvalho denomina parte da avenida da orla, e Pessoa, um trecho da primeira via paralela à praia. “Senti que o novo estava comigo, e o novo continua na mata virgem, senão não haverá futuro, nem para o Brasil, nem ao mundo” Araquém Alcântara, fotógrafo, que completa 50 anos de profissão. Viveu por 30 anos em Santos e foi repórter fotográfico de A Tribuna.