A Prefeitura de Santos apresentou à Câmara dos Vereadores, no primeiro semestre, o então Projeto de Lei 45/2025, que alterava os termos da concessão do terreno do antigo Colégio Docas, na Rua Campos Melo, 130, à Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). A lei original da cessão (2.870/2012) previa a construção, no local, de um complexo educacional, no prazo de dez anos. Com dificuldade para obter verba federal, depois agravada pela pandemia, a Unifesp não conseguiu seguir adiante com o projeto e o prazo expirou em 2022. O texto apresentado este ano ao Legislativo pela Prefeitura alterava o Artigo 2o da lei original, que passaria a prever um prazo de dez anos de cessão à Unifesp, contado “a partir da aprovação do projeto executivo” da obra. O projeto passou pelas comissões e foi aprovado em plenário, em primeira discussão, em 17 de junho. Contudo, antes da segunda votação, realizada em 24 de junho, o vereador Rui de Rosis Jr. (PL) propôs uma emenda modificativa que alterava o parâmetro de contagem dos dez anos para “a partir da publicação desta lei”. O projeto foi aprovado com essa redação. Ao ser enviado ao Executivo, acabou vetado. De volta à Câmara, os vereadores derrubaram o veto e o Projeto de Lei 45/2025 se transformou na Lei Municipal 4.665/2025, publicada em 15 de setembro no Diário Oficial. Acabou? Não. A coluna apurou que há no Executivo a interpretação de que a lei, com essa redação, torna-se sem efeito. Por existir apenas para modificar a lei anterior, ao fixar os dez anos a partir da publicação, é como se estivesse se referindo à publicação da legislação original, de 2012. Portanto, teria expirado em 2022. Análise Oficialmente, porém, a Prefeitura afirma em nota que a Procuradoria do Município “fará a análise da legislação e a avaliação será divulgada oportunamente”. Na data da lei atual A Câmara santista, porém, entende que o prazo de dez anos começa a ser contado da publicação da lei atual. “Uma vez que a lei entra em vigor na data de sua publicação, o prazo (dez anos) começa a contar em 15 de setembro de 2025”, afirma, em nota, o presidente do Legislativo santista, Adilson Júnior (PP). Prazo claro Em contato com a coluna, o vereador Rui de Rosis Jr. (PL) afirmou que propôs a modificação para estabelecer um marco temporal claro. “Entendi que ficaria muito tempo a cessão, sem qualquer limitação temporal. Não estava claro qual seria esse prazo (do projeto), de quando começaríamos a contar, por um projeto em aberto”. Projeto aprovado Em nota, a Unifesp afirma que o projeto executivo está aprovado desde dezembro do ano passado. “Não havia uma determinação legal sobre a aprovação desse projeto”, defende. “Acho importante para a Cidade, aos santistas, que a Unifesp, se tiver o projeto aprovado, se organize para que consiga, nos dez anos a partir da publicação desta lei, até 2035, entregar um prédio novo”, complementa Rui. Pontos Está na pauta da Câmara de Guarujá, hoje, a extinção da Lei 5.121/2023. A lei autorizava a Prefeitura a instituir pontos de embarque e desembarque de táxis e de carros por aplicativo na Cidade. Inconstitucional O prefeito Farid Madi (Podemos) apresentou a proposta da extinção após receber despacho notificação da Subprocuradoria-Geral de Justiça questionando a constitucionalidade da lei. Em análise, a Procuradoria Municipal atestou a inconstitucionalidade do texto. Conselho Interessados em integrar o Conselho Municipal da Juventude (CMJ) de Guarujá têm até amanhã para se inscrever. É necessário enviar a documentação exigida para comissaoprovisoria.cmj@gmail.com ou acessar o formulário. Quem será? Doze representantes da sociedade civil, com idades entre 15 e 29 anos, serão eleitos para integrar o CMJ no biênio 2025/2027. O Conselho é responsável por fiscalizar as ações a políticas da juventude e gerenciar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal da Juventude.