(Matheus Tagé/ AT) O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) demitiu da Polícia Civil, “a bem do serviço público”, o deputado federal Carlos Alberto da Cunha, o Delegado Da Cunha (União Brasil), licenciado do cargo de delegado, nesta quinta (3). Porém, não poderá desligá-lo da corporação, ao menos por ora. Às 15h43 do mesmo dia, o desembargador Álvaro Torres Júnior, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), expediu liminar (decisão judicial provisória) proibindo o Governo do Estado de executar a demissão. A liminar foi concedida após Da Cunha impetrar mandado de segurança. Ele havia tido o pedido inicial rejeitado, mas Torres levou em conta a alegação do deputado de que, no processo administrativo disciplinar que resultou na punição, houve “elementos informativos trazidos aos autos do processo administrativo após as alegações finais do impetrante e sem a observância do contraditório”. Em um processo administrativo disciplinar, aberto em 2024 e que resultou no despacho do governador, consta que Da Cunha violou a Lei Orgânica da Polícia Civil. A coluna apurou que ele foi averiguado pela encenação do resgate de um sequestrado, em julho de 2020, em São Paulo. O homem havia sido mesmo libertado, mas Da Cunha fez a vítima voltar ao cativeiro para gravar um vídeo reconstituindo a operação e publicá-lo em seu canal no YouTube. Sem antecipação O magistrado julgou que a liminar “não antecipa o exame definitivo da controvérsia nem impede o regular prosseguimento do feito administrativo, mas apenas evita a consumação do ato cuja legalidade constitui objeto da impetração”. A decisão provisória será submetida ao Órgão Especial do TJ-SP. Cabe recurso. O Estado disse não ter sido intimado. Quando o for, a Procuradoria-Geral avaliará o assunto. Parecer e despacho Com base em um parecer e um despacho elaborados pela Área de Assuntos de Doutrina, Julgados e Súmulas (AJG), da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e que fizeram o governador demitir o delegado, tinha sido concluído que Da Cunha havia violado três incisos da Lei Complementar 207, de 1979, que regula a Polícia Civil paulista. Lei da polícia O Inciso II do Artigo 74 prevê demissão em casos como o de “procedimento irregular, de natureza grave”. Nos incisos III e XII do Artigo 75, impõe-se demissão a bem do serviço público a quem “revelar dolosamente segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função, com prejuízo para o Estado ou particulares” e “praticar ato definido em lei como de improbidade”. Apuração anterior Em 2021, Carlos Alberto da Cunha havia sido alvo de um inquérito do Ministério Público Estadual (MPSP) para apurar eventual enriquecimento ilícito dele com os vídeos de operações policiais que postava. Volta à campanha Em nota, a assessoria do deputado informou que a liminar “reforça o compromisso da Justiça com o estado de direito e a ampla defesa”, e Da Cunha “volta a centrar forças em sua campanha à reeleição”. Correções As notas desta quinta relativas à sentença sobre a Taxa de Lixo de Mongaguá têm erros. A decisão foi do juiz Fábio Aparecido Tironi. A ação, dos vereadores Edicarlos Felismino (Republicanos) e Renatinho da Saúde (Novo), representados pelo advogado Renato Donato. Gapa sem verba O Grupo de Apoio à Prevenção à Aids da Baixada Santista (Gapa/BS) diz estar sem verba de emendas parlamentares e que sua proposta de trabalho “está retida” na Prefeitura, com prejuízo ao planejamento de julho e agosto. Atende 50 famílias. Trâmite A Secretaria de Saúde de Santos afirma que a liberação de R\$ 510 mil em emendas de 14 vereadores depende de o Gapa enviar dados como os de cadastro e corpo diretivo da entidade. Finda a burocracia, o processo será enviado ao Departamento de Registro da Prefeitura. Ex-prefeitos Contando João Carlos Forssell, três ex-prefeitos da região que governaram na mesma época morreram neste ano. Além dele, Gilson Bargieri (Peruíbe) e Clermont Castor (Cubatão).