[[legacy_image_27292]] Quem testou positivo para o novo coronavírus desde o último domingo (1), ou seja, 14 dias antes das eleições municipais 2020, ou estiver com febre no dia do pleito, não deverá comparecer às urnas. A orientação é do TSE, através do Plano de Segurança Sanitária (resolução 23.631/2020) e vale para eleitores e mesários. O primeiro turno das eleições é no próximo dia 15 de novembro. Clique aqui e assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90. Ganhe, na hora, acesso completo ao nosso Portal, dois meses de Globoplay grátis e, também, dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! No dia das eleições, para entrar na seção eleitoral, será obrigatório o uso de máscara. Mesários também usarão protetores faciais. Haverá álcool em gel para higienização das mãos, e álcool líquido para higienização de mesas e objetos. A urna eletrônica que só poderá ser higienizada por técnicos especializados. O Tribunal Superior Eleitoral esclarece também que o eleitor que tiver diagnostico positivo para o novo coronavírus poderá justificar sua ausência por esse motivo, em até 60 dias após as eleições, ou seja, até 14 de janeiro de 2021. Já quem for trabalhar nas eleições e não puder comparecer ao local, deverá comunicar à sua zona eleitoral o quanto antes, para que possa ser providenciada a sua substituição, caso contrário estará sujeito a multa.