[[legacy_image_83201]] Ao recusar a vacina contra a covid-19, funcionários devem estar cientes de que podem ser demitidos por justa causa. Além disso, a demissão também é válida para trabalhadores que recusarem o retorno ao trabalho presencial. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! Apesar de ainda não existir consenso no Judiciário, pois não há uma regulamentação específica sobre o assunto, o debate que prevalece é sobre o direito de escolha do funcionário e a segurança da coletividade. No entanto, em fevereiro o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou a orientação de demissão por justa causa àqueles que recusarem a vacina sem apresentarem razões médicas documentadas. Segundo o MPT, as empresas devem conscientizar os trabalhadores sobre a importância da vacinação. A demissão por justa causa exclui do trabalhador o direito ao aviso prévio, ao seguro-desemprego e à multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). *Com informações do G1