[[legacy_image_11097]] Você já pensou em conversar com seus familiares sobre os cuidados, tratamentos e demais decisões a serem tomadas quando não tiver mais condições de agir por conta própria? O assunto é complexo, pouco discutido em casa e, muitas vezes, termina na Justiça. Para evitar problemas e fazer com que os desejos sejam cumpridos, há um instrumento: a Declaração Antecipada de Vontade (DAV). Por exemplo, uma pessoa está no hospital, já sem lucidez, mas havia expressado a vontade de ter seus órgãos doados após sua morte. Os parentes não entram em consenso, e o problema está criado. O mesmo acontece para situações como distanásia (prolongamento da vida por meios artificiais), transfusão de sangue e indicação de um responsável pelas decisões. Os desejos, no entanto, devem respeitar as leis vigentes e a ética médica. Casos como o encaminhamento para clínicas de idosos também podem constar em uma DAV. Quando registrar O grande impasse sobre o tema está no registro ou não da declaração em cartório. Há quem diga que basta o paciente informar ao médico suas vontades, para que sejam anexadas ao prontuário. Eis que surge um porém: se o paciente perder a consciência ou lucidez, será a palavra do profissional contra a da família. A advogada de Direito da Família e Sucessões Andiara Mauyer Borsato destaca que, para evitar transtornos e resguardar as vontades do paciente, deve-se registrar um documento em cartório. Custa R\$ 424,89. “O tema não é simples. O fato de não haver uma lei sobre isso aumenta as incertezas e dúvidas. Hoje, temos alguns poucos pingos legais [que permitem mais segurança]. Existe um projeto de lei que está sob relatoria para ser analisado, discutido e aprovado”, explica. De concreto, a advogada aponta uma resolução do Conselho Federal de Medicina. “Ela diz que o médico deve acatar essas declarações antecipadas de vontade, desde que respeitem o código de ética”. Andiara explica que, além de garantir os direitos e desejos da pessoa, o DAV também ajuda a evitar conflitos familiares e a propiciar segurança médica nesses casos. Ela ressalta que conversar sobre intenções com familiares ou registrar uma DAV independem de a pessoa estar doente ou mais velha. “Todo mundo pode sofrer um acidente na rua. Não importa a idade ou o momento”. Acabar com o tabu Mônica Clabone Kawaguchi, também advogada de Direito da Família e Sucessões, orienta que a população tem que aprender a conversar sobre situações inevitáveis, que são a possibilidade de adoecer e a certeza de morrer. “Tem que deixar de ser um tabu falar desse assunto. As pessoas têm que conversar mais e expressar mais sua vontade. Infelizmente, (adoecer ou morrer) é algo que acontece e não sabemos quando vai acontecer. Então, se você informar o que deseja, fica muito mais fácil e evita muitos conflitos”. Termos Declaração ou Diretiva Antecipada de Vontade (DAV) é o termo usado para o documento em que constam os desejos de uma pessoa sobre os cuidados, tratamentos e demais decisões a serem tomadas quando ela não estiver mais consciente ou lúcida para isso. A DAV tem a ver com o corpo – com o que fazer em vida e também após a morte. O termo Testamento Vital, que costuma ser usado para se referir ao DAV, está incorreto, porque é um documento aberto só após a morte da pessoa.