A possibilidade de passar o vale-refeição ou o vale-alimentação em diferentes maquininhas, sem depender da empresa emissora do cartão, está entre as principais mudanças previstas para os benefícios a partir de 7 de novembro. A novidade deverá ampliar as opções de pagamento dos trabalhadores em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que comercializam alimentos. A alteração integra a modernização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), cuja transição começou em maio. O processo chega à etapa final em novembro, quando se completa um ano da assinatura do decreto que estabeleceu as novas regras. Na prática, cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile deverão ser aceitos em qualquer equipamento habilitado para esse tipo de operação, desde que estejam enquadrados nas regras do PAT. O sistema, chamado de interoperabilidade, elimina a necessidade de contratos ou máquinas exclusivas para cada operadora. Isso não significa, porém, que todos os estabelecimentos serão obrigados a receber os benefícios. A exigência se aplica aos comércios habilitados para processar essas transações, e a utilização dependerá da integração dos sistemas de pagamento. Para o consumidor, não haverá alteração automática no valor recebido. A regulamentação não determina reajustes nem cortes nos benefícios concedidos pelas empresas. Também permanece a finalidade de cada modalidade: o VR deve ser utilizado na compra de refeições prontas, enquanto o VA é destinado à aquisição de alimentos. Comerciantes terão novos limites As mudanças também atingem os custos das operações para os estabelecimentos. O decreto fixou em 3,6% o teto da taxa de desconto cobrada dos comerciantes nas transações vinculadas ao PAT. Já a tarifa de intercâmbio, relacionada às operações entre os participantes do sistema, não poderá ultrapassar 2%. Outra alteração estabelece que o dinheiro das vendas deverá chegar aos estabelecimentos em até 15 dias corridos. Antes das novas regras, comerciantes relatavam períodos superiores a 30 dias para receber os pagamentos, além de reclamações sobre as tarifas cobradas. As exigências, entretanto, não abrangem necessariamente todas as modalidades de auxílio destinadas à alimentação. O PAT, criado em 1976, possui regras próprias, diferentes daquelas aplicáveis ao auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista. A distinção tem provocado dificuldades no comércio. Segundo a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), a identificação das operações e a conciliação financeira ficaram mais complexas. A entidade afirma que algumas empresas teriam transferido transações para a modalidade de auxílio-alimentação, que não está submetida aos mesmos limites de taxas e prazos do programa. Integração dos sistemas é obstáculo Embora a implementação integral esteja prevista para 7 de novembro, a adaptação tecnológica ainda preocupa representantes do setor. A Abrasel afirma que as operadoras de benefícios e as empresas responsáveis pelas maquininhas não concluíram a integração necessária para que os cartões funcionem em toda a rede. Um dos entraves apontados envolve o canal específico utilizado para processar pagamentos com VR e VA, que ainda não estaria operando plenamente. Sem essa conexão, também pode haver dificuldades para identificar qual modalidade foi utilizada pelo consumidor e realizar o controle financeiro das vendas. A associação considera que esses problemas podem comprometer o cumprimento do calendário previsto. Assim, embora a ampliação da aceitação seja a expectativa para os trabalhadores, sua disponibilidade dependerá da conclusão dos ajustes técnicos. Disputa judicial envolve operadoras A reformulação do PAT também provocou reações das empresas de benefícios. Operadoras recorreram à Justiça para contestar dispositivos do decreto, especialmente os limites impostos às tarifas e a determinação de mudanças estruturais por meio de regulamentação. Algumas conseguiram decisões provisórias para suspender parte das obrigações, mas as liminares acabaram derrubadas. A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também questiona o modelo de arranjo aberto. A entidade avalia que permitir a utilização dos cartões em uma rede mais ampla pode dificultar a fiscalização e o acompanhamento dos estabelecimentos credenciados. O descumprimento das obrigações previstas para o PAT pode resultar em multas, autuações, exclusão do programa e até cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados, quando aplicável. As consequências variam conforme a irregularidade e podem atingir operadoras, empresas participantes e estabelecimentos comerciais.