Portaria do Ministério do Trabalho que alterou significativamente as regras para o trabalho em feriados (Reprodução) Desde 1º de julho, está em vigor uma portaria do Ministério do Trabalho que alterou significativamente as regras para o trabalho em feriados, especialmente para o setor de comércio e serviços. Até então, muitos estabelecimentos funcionavam nesses dias sem exigir qualquer negociação com os sindicatos — a partir deste mês, isso está proibido. Clique aqui para seguir o canal de A Tribuna no WhatsApp! A nova norma, regulamentada pela Portaria nº 3.665/2023, determina que empresas só poderão escalar funcionários para trabalhar em feriados se houver acordo formal com o sindicato da categoria – através de convenção coletiva. Esse alinhamento corrige uma lacuna deixada pela Portaria nº 671/2021, que vinha autorizando o funcionamento sem consulta prévia É importante destacar que não haverá mudança na remuneração dos trabalhadores: quem atuar em feriado terá direito ao pagamento em dobro ou, alternativamente, a folga compensatória em outro dia. Já as atividades consideradas essenciais — como saúde, segurança, transporte, turismo, lazer — e estabelecimentos localizados em aeroportos, rodoviárias e portos permanecem autorizados a funcionar normalmente, sem necessidade de negociação adicional. O impacto prático da medida pode ser sentido sobretudo em datas de alta movimentação, como Dia das Mães, Natal e Black Friday. Pequenas e médias empresas do comércio que tradicionalmente recorrem a feriados para alavancar vendas precisarão negociar acordos com antecedência — o que pode gerar mais burocracia e custos, embora também promova maior equilíbrio na relação entre patrões e trabalhadores. Especialistas alertam que, sem o acerto prévio com sindicatos, as empresas estarão sujeitas a multas e ações trabalhistas. Da mesma forma, o setor sindical vê a mudança como um avanço importante, que fortalece a proteção dos trabalhadores e reforça o papel das convenções coletivas na definição das escalas e compensações. Quem será afetado? Comerciantes em geral: estabelecimentos do comércio varejista e atacadista. Empregadores e trabalhadores do setor privado: especialmente os que atuam em atividades não essenciais. Empresas que não têm acordo coletivo vigente: que agora terão novas exigências para funcionar em feriados. Trabalhadores de shoppings, supermercados e comércio de rua: diretamente impactados, sobretudo em datas comemorativas. O que muda com as novas regras? Acordo coletivo obrigatório: empresas só poderão funcionar em feriados com autorização em convenção ou acordo coletivo de trabalho com o sindicato da categoria. Fim da autorização automática: a permissão que antes era dada por meio de portaria geral (como a de 2021) foi revogada. Setores que perdem isenção: até mesmo setores como farmácias e supermercados, que antes tinham permissão automática para abrir em feriados, precisam seguir as novas regras. Fiscalização mais rigorosa: a atuação do Ministério do Trabalho será mais rígida para coibir irregularidades. Multas por descumprimento: empresas que exigirem trabalho em feriados sem respaldo legal poderão ser autuadas.