Segundo advogado Serau Júnior, concessão do benefício dependerá sempre de perícia médica do INSS (Reprodução/Twitter) O Janeiro Branco é uma campanha que surgiu em 2014 para alertar sobre a importância com a saúde mental e emocional. Ansiedade, depressão, síndrome do pânico, síndrome de Burnout e estresse são algumas das principais doenças psiquiátricas desenvolvidas no ambiente de trabalho e que são responsáveis pelo afastamento de milhares de trabalhadores de suas atividades. Segundo especialistas, o ambiente de trabalho, mesmo em home office, pode acarretar uma série de problemas de saúde para os funcionários. “O empregado que ficar doente, quando estiver trabalhando em home office ou presencialmente, deve buscar consulta médica junto ao médico de trabalho do empregador, do seu plano de saúde ou do serviço público (SUS)”, afirma o advogado Celso Joaquim Jorgetti . Segundo ele, caso seja constatado que não é possível desempenhar suas funções, esse trabalhador deve permanecer afastado, justificando sua ausência com atestados ou laudos médicos para o abono das faltas”. Nesse caso, afirma ele, o empregado receberá os primeiros 15 dias pela empresa. Depois desse prazo deve solicitar o benefício de auxílio por incapacidade temporária da Previdência Social. “Se for o caso de doença profissional ou acidente de trabalho, o empregado receberá o benefício de auxílio-acidente da Previdência Social, com a emissão da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho)”. “É o benefício previdenciário pago pelo INSS para quem está incapacitado para o trabalho de forma total e com prazo de recuperação estimado”, alerta o advogado João Badari. A maioria dos casos de incapacidade ao trabalho por depressão dão direito ao auxílio-doença, porém existem casos em que o perito constata a incapacidade permanente, gerando a concessão da aposentadoria por invalidez. Exigência do INSS O advogado Ruslan Stuchi ressalta que, para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve ter pelo menos 12 contribuições pagas para o INSS, exceto se for decorrente de acidente de trabalho. No caso de acidente do trabalho, o benefício é concedido ao empregado que sofreu acidente de trabalho ou for acometido por doenças ocupacionais – se a doença é contraída ou se for agravada pelo trabalho. Neste caso não há período de carência, podendo o auxílio ser pago a qualquer momento ao empregado, independentemente do número de contribuições. O especialista frisa que o que gera direito ao recebimento do auxílio ou aposentadoria por invalidez é a incapacidade para o trabalho, não a doença. “A pessoa precisa demonstrar para o perito o que a doença atrapalha em seu dia a dia e em sua jornada de trabalho, não apenas a doença”. Cálculos para auxílio Os especialistas afirmam que o auxílio-doença para o trabalhador com doença psíquica será calculado com a somatória de todos os salários de contribuição que o segurado fez ao INSS após julho de 1994. Deste valor você dividirá pelo número de meses, chegando em uma média. Após chegar na média dos salários de contribuição, será aplicado o coeficiente de 91%. Exemplo: A média ficou em R\$ 3 mil, após a aplicação de 91% o benefício será de R\$ 2.730,00. Na aposentadoria por invalidez para quem tem depressão o cálculo é muito parecido, porém com uma agravante: o coeficiente começará em 60%. O redutor será de 60%, mais 2% a cada ano de contribuição que superar 20 anos para homens, e 15 anos para mulheres. Por exemplo, um homem, que se aposenta por invalidez com 21 anos de contribuição, terá um redutor de 62%. Uma mulher que se aposenta por depressão com 30 anos de contribuição, terá um redutor de 90%. O advogado Marco Aurelio Serau Júnior diz que a concessão do benefício vai depender sempre de perícia médica do INSS. Caso seja negada, o segurado poderá recorrer à Justiça. Mais informações no portal www.previdenciatotal.com.br