Um trabalhador afastado das atividades após sofrer um acidente de moto teve a demissão por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho depois de ser flagrado dançando e levantando as muletas durante a Oktoberfest Blumenau, em Santa Catarina. Ele tinha recomendação médica de repouso por 90 dias. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A decisão é da 4ª Vara do Trabalho de Blumenau e foi proferida na quarta-feira (5). O funcionário trabalhava para uma empresa de Gaspar, no Vale do Itajaí, e recorreu à Justiça para tentar reverter a dispensa e receber as verbas trabalhistas decorrentes de uma demissão sem justa causa. O homem havia sofrido um acidente de trajeto ao deixar a empresa de motocicleta. Por causa dos ferimentos, precisou passar por uma cirurgia na perna e realizar sessões de fisioterapia. A documentação médica classificava a situação como incapacitante e recomendava o afastamento por 90 dias. Menos de uma semana depois do acidente, porém, o funcionário foi visto participando da Oktoberfest Blumenau. Imagens chegaram até a empresa Segundo o processo, o trabalhador apareceu na festa usando traje típico alemão e foi registrado dançando e chegando a erguer as muletas. As imagens chegaram ao conhecimento do empregador. Ao analisar o caso, o juiz Silvio Ricardo Barchechen considerou que o comportamento apresentado durante a festa era incompatível com a condição alegada para justificar o afastamento. “[...] a participação em evento dessa natureza, com a participação do empregado dançando, inclusive erguendo as muletas, revela conduta incompatível com a seriedade do afastamento e com o dever de lealdade contratual”, afirmou o magistrado na decisão. Trabalhador relatou dores dias depois Outro ponto considerado pela Justiça foi o fato de o trabalhador ter afirmado, poucos dias depois do episódio na Oktoberfest, que enfrentava dores decorrentes da cirurgia e tinha dificuldades para se movimentar. No entendimento do juiz, deixar de cumprir a recomendação de repouso poderia comprometer a recuperação e, consequentemente, o retorno às atividades profissionais dentro do período esperado. A conduta foi considerada negligente e suficiente para justificar a aplicação da justa causa. Justiça nega pagamento de verbas O trabalhador buscava na Justiça o pagamento de direitos que receberia caso a dispensa fosse revertida. Com a manutenção da justa causa, foram negados os pedidos referentes a aviso prévio, férias e 13º salário proporcionais, indenização relacionada ao seguro-desemprego, liberação dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e pagamento da multa sobre o fundo. A decisão foi tomada em primeira instância e ainda cabe recurso.