A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (11) maioria de votos para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados na ação penal da trama golpista. A maioria foi formada com o voto da ministra Cármen Lúcia. Com o entendimento da ministra, o placar pela condenação de todos os réus está em 3 votos a 1. Falta o último voto, que será proferido em seguida pelo ministro Cristiano Zanin, presidente do colegiado. Nas duas sessões anteriores, Alexandre de Moraes e Flávio Dino se manifestaram pela condenação de todos os réus. Luiz Fux absolveu Bolsonaro e mais cinco aliados e votou pela condenação de Mauro Cid e o general Braga Netto pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito. O tempo de pena ainda não foi anunciado e será definido somente ao final dos votos dos cinco ministros, quando é feita a chamada dosimetria. Em caso de condenação, as penas podem chegar a 30 anos de prisão em regime fechado. Voto Em sua manifestação, a ministra disse que o julgamento da trama golpista remete ao passado do Brasil, com rupturas institucionais. "O que há de inédito nesta ação penal é que nela pulsa o Brasil que me dói. A presente ação penal é quase um encontro do Brasil com seu passado, com seu presente e com seu futuro na área das políticas públicas dos órgãos de Estado", afirmou. Cármen Lúcia também destacou que Bolsonaro e os demais réus não podem questionar a legitimidade da Lei 14.197/21, norma que definiu os crimes contra a democracia e que foi usada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para basear a acusação. A norma foi sancionada pelo ex-presidente e pelos réus Anderson Torres, Braga Netto e Augusto Heleno, ex-integrantes do governo. “Não é apenas legitima [a lei], como ainda não se pode dizer que se desconhecia que tentaram atentar contra a democracia. Quatro dos oito réus são exatamente os autores, os que têm a autoria do autógrafo", disse. 8 de janeiro A ministra também disse que os atos golpistas foram fruto de um "conjunto de acontecimentos" contra a democracia. "O 8 de janeiro de 2023 não foi um acontecimento banal, depois de um almoço de domingo, quando as pessoas saíram a passear", completou. "Prova cabal" A ministra afirmou que há "prova cabal" da participação do ex-presidente Bolsonaro e dos demais acusados em uma "empreitada criminosa". "A procuradoria fez prova cabal de que o grupo liderado por Jair Messias Bolsonaro, composto por figuras chave do governo, das Forças Armadas e de órgãos de inteligência, desenvolveu e implementou um plano progressivo e sistemático de ataque às instituições democráticas com a finalidade de prejudicar a alternância legitima de poder nas eleições de 2022, minar o exercício dos demais poderes constituídos, especialmente o Poder Judiciário", disse. Confira o resumo dos votos Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia: Votos pela condenação de todos os réus pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Luiz Fux: Voto pela absolvição de Bolsonaro, Ramagem, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Anderson Torres e Almir Garnier de todos os crimes. Voto pela condenação de Mauro Cid e Braga Netto somente pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito. O que acontece depois O julgamento dos oito réus do principal núcleo da trama golpista não termina com a primeira rodada de votos da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Após definirem quem será condenado e quem será absolvido, os ministros terão outras decisões a serem tomadas sobre os réus eventualmente condenados. Há medidas também a serem tomadas por outros órgãos. Os ministros farão outra votação para definir o tamanho da pena a ser atribuída a cada um dos condenados. Quem votou pela absolvição também pode se manifestar nessa parte do julgamento. A expectativa é que sejam fixadas penas medianas: nem tão altas como as que Alexandre de Moraes costuma defender, nem tão baixas como se espera que Fux vai propor. PRISÃO IMEDIATA Em caso de condenação, o STF não costuma determinar a prisão imediata. A praxe é que os réus recorram em liberdade. A pena só começa a ser cumprida depois do trânsito em julgado - ou seja, quando todos os recursos forem analisados. No caso de réus que já estão presos preventivamente - Walter Braga Netto e Jair Bolsonaro -, há chance de eles continuarem presos. O tempo decorrido na prisão preventiva é descontado da pena total. REGIME DE PRISÃO A partir do tamanho da pena, os ministros vão fixar a forma como ela será cumprida. Segundo o Código Penal, penas inferiores a quatro anos podem ser cumpridas em regime aberto. Penas superiores a quatro anos e inferiores a oito poderão ser cumpridas em regime semi-aberto. Por fim, penas superiores a oito anos normalmente são cumpridas em regime fechado LOCAL DO CUMPRIMENTO DA PENA O início de cumprimento da pena pode ser em uma penitenciária, em sala especial da Polícia Federal ou em prisões militares, no caso de integrantes das Forças Armadas que respondem às acusações. Há, ainda, a possibilidade de cumprimento da pena em prisão domiciliar em casos específicos - por exemplo, condenados com condições precárias de saúde. FICHA LIMPA A condenação determinada por um colegiado - no caso, a Primeira Turma - torna o réu inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Essa condição de inelegibilidade é normalmente aferida pela Justiça Eleitoral. PERDA DA PATENTE O STF vai decidir se cabe à própria Corte ou à Justiça Militar determinar se os réus integrantes das Forças Armadas perdem também a patente, com a expulsão definitiva da caserna. MORTE FICTA Se houver expulsão das Forças Armadas, caberá à força a qual pertence o réu determinar a morte ficta, que dá aos herdeiros do ex-militar o direito de receberem pensão, como se o militar tivesse morrido. Há um entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) segundo o qual esse benefício só pode ser pago a herdeiros de militar que morreu de fato. A decisão, no entanto, cabe às Forças Armadas.