(Divulgação) O Senado aprovou nesta quarta-feira, 8, a Medida Provisória (MP) 1323/2025, que estabelece novas condições de cadastro e identificação para o recebimento do seguro-defeso, pago a pescadores artesanais que ficam proibidos de trabalhar durante o período de reprodução das espécies. Como o texto foi modificado, retorna à Câmara. Há um acordo entre os senadores e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para que os deputados façam nova análise nesta quinta-feira, 9, ou na próxima terça-feira, 14, quando a medida provisória perde a validade. O procedimento passa a exigir registro biométrico, inscrição no CadÚnico e comprovação de exercício da atividade pesqueira no período entre defesos, por meio de relatório anual sobre a venda do pescado, a ser submetido ao Ministério do Trabalho e Emprego Um dos trechos retirados pelos senadores é o que determinava que o acesso ao benefício ocorreria "sem efeitos em limite de renda" Outra mudança retornou ao texto original da MP a exigência de comprovação de contribuição previdenciária em, pelo menos, seis dos últimos 12 meses, e não em um dos últimos dois meses, como havia sido aprovado pela comissão especial e pela Câmara. Os senadores também retiraram o artigo que autorizava o pagamento de benefícios aos períodos de defeso antes de 2026. Pelo combinado, se quiser restabelecer a possibilidade, o governo terá de encaminhar um Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN). Pelo texto aprovado pela Câmara, o total do seguro-defeso previsto era de R\$ 7,9 bilhões, exceto os atrasados. Não foi informado se as mudanças acarretarão alterações no valor estimado.