O reajuste das faixas salariais para o cálculo do seguro-desemprego considera a variação do INPC ( Marcello Casal Jr/Agência Brasil ) O Ministério do Trabalho e Emprego alterou a tabela anual utilizada para o cálculo do seguro-desemprego, com vigência a partir deste sábado (11). Com a correção, o valor do seguro-desemprego não será inferior ao salário mínimo vigente, de R\$ 1.518,00. Os trabalhadores com salários médios superiores a R\$ 3.564,96 receberão, de forma fixa, o teto do benefício, de R\$ 2.424,11. O reajuste das faixas salariais para o cálculo do seguro-desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 4,77% no ano passado. Segundo o governo, a atualização do benefício é definida pela Lei 7.998, de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego. Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador demitido sem justa causa, que estiver desempregado na hora de pedir o benefício, não possuir renda própria e não receber benefício de prestação continuada (BPC), exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. E ter recebidos salários pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.