[[legacy_image_152793]] A notícia de que segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisarão mais fazer prova de vida presencial, de acordo uma portaria assinada pelo Governo Federal no início do mês, trouxe alívio para muita gente. Segundo o Planalto, 36 milhões de brasileiros foram atingidos com a medida e não precisarão mais ir até as agências bancárias uma vez por ano para comprovar a vida. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! Segundo a União, serão feitas buscas em bases de dados dos governos Federal, estaduais e municipais. Mesmo se não sejam encontradas informações do cidadão em nenhuma dessas bases, a pessoa não vai precisar sair de casa para fazer o procedimento. A prova de vida será confirmada por meio de registros de vacinação, consultas no Sistemas Único de Saúde (SUS), comprovantes de votação nas eleições, emissão de passaportes, renovação das carteiras de identidade ou de motorista, entre outros. “Essa é uma iniciativa histórica para o INSS. Antes, o cidadão precisava comparecer mesmo diante de dificuldades pessoais, de saúde, climáticas, ou distância da sua residência”, explicou o presidente do instituto, José Carlos Oliveira. A previsão é de que a nova medida combata fraudes e situações em que terceiros continuam recebendo benefícios de segurados já falecidos. Nos casos pontuais em que a iniciativa não atenda, a responsabilidade de fazer a prova de vida passa a ser do INSS, que designará servidores ou parceiros que irão até o segurado para realizar a prova de vida. Internamente, o Instituto já estuda alternativas para que o serviço seja prestado de maneira transparente e segura para o cidadão, de acordo com a legislação vigente. Segundo a advogada especialista em Direito Previdenciário Vivian Melissa Mendes, todos os aposentados, pensionistas e demais pessoas que recebam qualquer benefício pago pelo INSS serão beneficiadas. “Esses cidadãos sabem que, anualmente, devem se preocupar em fazer a prova de vida para o INSS, sob pena de ver seus benefícios suspensos sem prévio aviso. Obrigatoriamente, essa atividade deveria ser feita de forma presencial, o que prejudicava um sem número de beneficiários que por dificuldades de locomoção sofriam com o bloqueio de seus benefícios. De forma sucinta, podemos dizer que na prática essa ‘obrigação’ passou a ser mais do Governo do que do próprio cidadão”. A advogada explica que qualquer documento citado pelo Governo Federal já fornecerá a informação que o INSS necessita sem que o segurado tenha que ativamente ou pessoalmente tomar qualquer providência. “Com a edição dessas novas medidas adotadas pelo Governo Federal, todos os benefícios seguirão ativos e sendo pagos normalmente. Mesmo nos casos pontuais em que o INSS não consiga as informações necessárias para a prova de vida, caberá a ele buscar meios de identificar os segurados, o que poderá ser feito até mesmo por visita de servidores”, conclui. Suspensão O calendário previsto para a prova de vida de quem não conseguiu realizar o procedimento em 2019 e 2020 foi suspenso após o anúncio da mudança da política. Assim, segundo o Planalto, quatro milhões de benefícios que teriam o pagamento bloqueado a partir deste mês seguirão ativos, portanto, com recebimento. Também está valendo o reconhecimento facial como forma de prova de vida, como iniciado em agosto do ano passado. O procedimento é feito com o uso da câmera do celular, por meio dos aplicativos Meu INSS e gov.br. Este serviço está ativo e pode ser acessado a qualquer momento pelo aplicativo Meu INSS. Como era? A renovação de senhas e prova de vida acontecia anualmente nas instituições financeiras pagadoras de benefícios. O procedimento era presencial, com apresentação de documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros) a um funcionário ou feito por biometria nos terminais de autoatendimento. Como fica? O Governo Federal passa a fazer esse verificação, não necessitando o segurado ir até o local. O que vai ser aceito como prova de vida: Acesso ao aplicativo Meu INSS ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior; Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico; Atendimento: presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades oi instituições parceiras; de perícia médica, por telemedicina ou presencial; no sistema público de saúde ou na rede conveniada; Vacinação; Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública ; Atualizações no Cadastro Único; Votação nas eleições. Valem, ainda, as seguintes emissões ou renovações: Passaporte; Carteira de motorista; Carteira de trabalho; Alistamento militar; Carteira de identidade; Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico; Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.