Sede do Supremo: no plenário virtual, quatro ministros já tinham votado contra a revisão da vida toda (Reprodução) A ação que discute a Revisão da Vida Toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será novamente julgada no plenário presencial do Supremo Tribunal Federal (STF). Na última quinta-feira, o ministro Dias Toffoli solicitou destaque no tema e adiou o desfecho do caso, que estava sendo analisado na votação virtual da Corte, onde cada magistrado registra seu voto sem debate físico. Com essa mudança, os votos serão reiniciados (os ministros poderão trocar seus votos), permitindo um amplo debate sobre o tema. No plenário virtual, quatro ministros já haviam votado contra a revisão, mas a favor da não devolução de valores pagos aos beneficiários que obtiveram ganho de causa. Os votos foram proferidos por Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Desta vez, o julgamento analisa embargo de declaração, recurso para esclarecer pontos contraditórios de uma decisão anterior do STF, da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111. “Foi muito acertada essa decisão do ministro Toffoli, por toda a importância, impacto e detalhes desse julgamento. O debate presencial permite uma discussão mais aprofundada entre os ministros”, afirma o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin. Badari destaca que o novo julgamento ainda não tem data, mas o STF tinha um posicionamento consolidado sobre a validade da revisão. “A Corte Superior reafirmou esse posicionamento no tema 1.102 em 2022, por meio do seu plenário, tanto do plenário virtual como posteriormente do plenário presencial. Só que com uma mudança na composição do STF, em de 2024, alguns novos ministros mudaram seu posicionamento. E agora, com um julgamento presencial o que se busca é um maior segurança jurídica para os aposentados e para aqueles que já entraram com o processo na Justiça”. Outro ponto ressaltado pelo advogado é que, caso o direito seja revogado, a restituição dos valores deve ser exigida a partir do trânsito em julgado (quando não há possibilidade de recurso), pois os beneficiários receberam o dinheiro de boa-fé, amparados por decisões judiciais.