O objetivo da política pública é facilitar o acesso de estudantes de baixa renda ao ensino superior (Marcelo Casal/Agência Brasil) O Ministério da Educação (MEC), por meio do FNDE, publicou a Resolução nº 64/2025, que abre prazo para que alunos com contratos do Fies firmados a partir de 2018 renegociem suas dívidas. A medida traz condições diferenciadas, incluindo parcelamento em até 180 meses e anistia total de encargos moratórios, beneficiando quem está inadimplente há mais de 90 dias até 31 de julho de 2025. Contratos elegíveis e prazos para renegociação Estudantes com contratos celebrados desde 2018 e em atraso por mais de 90 dias até 31 de julho de 2025 poderão solicitar a renegociação junto ao agente financeiro responsável pelo contrato. O período para formalizar a renegociação vai de 1º de novembro de 2025 até 31 de dezembro de 2026. Parcelamento e descontos A regra define que o saldo devedor poderá ser parcelado em até 180 parcelas, com valor mínimo de R\$ 200 por mês. Além disso, os estudantes terão 100% de desconto nos juros e multas por atraso. O que não está incluído A renegociação não abrange valores referentes à coparticipação com a instituição de ensino, tarifas bancárias ou seguro prestamista. Esses valores devem ser negociados diretamente com cada universidade ou prestadora de serviço. Contratos com FG‑Fies Quem teve o contrato garantido pelo FG‑Fies poderá participar da renegociação desde que esteja dentro das regras do fundo. Os termos serão formalizados via aditivo ao contrato original, com a concordância do aluno e, se houver, de fiadores.X (formerly Twitter)+14Serviços e Informações do Brasil+14O Cafezinho+14 Consequências do descumprimento O não cumprimento das novas condições implica na inclusão do nome do estudante e dos fiadores em cadastros restritivos de crédito. Além disso, a solicitação de cobertura de dívidas pelo FG‑Fies fica suspensa até o final de 2026. Panorama do Fies e contexto da medida O Fies, criado em 2001, financia cursos superiores em instituições privadas com avaliação positiva. A partir de 2018, novas regras (conhecidas como “Novo Fies”) passaram a vigorar, com juro zero para algumas modalidades e exigência de aditamento semestral. A concessão da renegociação via Fies Social, instituído em 2024, reforça o compromisso do MEC com estudantes de baixa renda, oferecendo condições especiais de quitação da dívida para os mais vulneráveis.