Depois de vários adiamentos, entrou em vigor nesta segunda-feira, 1º, a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que exige convenção coletiva entre empresas e sindicatos para trabalho em feriados - mudança que enfrentava oposição de empresários. A regulamentação foi editada inicialmente em novembro de 2023 e adiada pelo governo Lula desde então por pressão de empregadores A regra exclui 12 atividades de uma portaria editada em 2021, ainda no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL): varejistas de peixe; varejistas de carnes frescas e caça; varejistas de frutas e verduras; varejistas de aves e ovos; varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; comércio em hotéis; comércio em geral; atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e comércio varejista em geral. Essas atividades passam a ter exigência de convenção coletiva para funcionar aos feriados. Apenas feiras livres não precisam cumprir a medida. A norma também prevê que os patrões são obrigados a respeitar as legislações municipais sobre o tema - o que não era necessário anteriormente. Logo que foi editada, a portaria foi suspensa temporariamente pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, devido à forte reação do comércio e de frentes parlamentares ligadas ao setor. A portaria foi resultado de articulação das entidades sindicais, que reclamavam estar sendo desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados. Já as entidades representativas do comércio consideraram a norma um retrocesso.