[[legacy_image_4899]] A partir deste domingo (1º), entram em vigor as novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determinam que os radares não fiquem escondidos nas vias. Uma dessas medidas obriga que seja divulgado nos sites das autoridades de trânsito todos os locais fiscalizados pelos equipamentos. Clique aqui e assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90. Ganhe, na hora, acesso completo ao nosso Portal, dois meses de Globoplay grátis e, também, dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! Essas medidas fazem parte da Resolução 798 do Contran, órgão vinculado ao Ministério da Infraestrutura, publicadas em setembro deste ano, estabelecendo novas regras e critérios para o uso e a instalação de radares. O Objetivo é educar os infratores em vez de punir com multas. Nos locais onde houver fiscalização de excesso de velocidade por meio de radares fixos, por exemplo, deve haver também sinalização informando aos condutores a velocidade máxima permitida, e a existência desse controle pelo equipamento. Já os radares móveis, poderão ser usados apenas com um planejamento prévio, em locais com histórico de acidentes ou potencial de risco. Os equipamentos somente poderão ser utilizados por agentes uniformizados. E em locais que não impeçam a sua visibilidade. Nem o radar, e nem seu operador poderão estar obstruídos por placas, postes, árvores, muretas ou algo que impeça sua identificação pelo motorista.