As mudanças introduzidas pela reforma da Previdência de 2019 tornaram a aposentadoria dos professores mais complexa. Com a adoção de idades mínimas e diferentes regras de transição, o planejamento passou a ser fundamental para evitar atrasos na concessão do benefício e perdas financeiras. Antes da reforma, professores podiam se aposentar após 30 anos de contribuição, no caso dos homens, e 25 anos, no das mulheres, sem idade mínima. Pelas novas regras permanentes, são exigidos 60 anos de idade para homens e 57 para mulheres, além de 25 anos de contribuição em funções de magistério na educação básica. Para servidores públicos, podem existir exigências adicionais, conforme o regime previdenciário. O advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário, avalia que as mudanças desconsideram o desgaste da profissão. “O professor lida diariamente com jornadas múltiplas, excesso de alunos e condições adversas. Tornar a aposentadoria mais rígida significa desconsiderar essas particularidades”, afirma. Para quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019, existem regras de transição que podem permitir a aposentadoria antes dos requisitos permanentes. Entre elas estão a regra dos pontos, que soma idade e tempo de contribuição, a idade mínima progressiva e os pedágios, aplicáveis conforme as condições de cada modalidade. O advogado Ruslan Stuchi ressalta que a escolha exige atenção. “O ideal é que o professor verifique qual regra é mais vantajosa. Cada caso é único, e o erro em uma escolha pode representar perda financeira considerável”, explica. Segundo ele, também devem ser considerados os salários recebidos ao longo da carreira e o cálculo do benefício. Além das questões financeiras, especialistas alertam para os impactos da permanência prolongada na atividade. Jornadas extensas, turmas numerosas e pressão emocional podem comprometer a saúde dos docentes. “Estamos criando uma legião de educadores adoecidos, física e emocionalmente. Isso impacta o sistema de ensino e o orçamento público, já que há mais afastamentos e menor produtividade”, afirma Badari. O advogado destaca ainda o aumento de professores que procuram aposentadoria por incapacidade permanente em razão de depressão ou síndrome de Burnout. Para Stuchi, as exigências precisam considerar as condições reais da profissão. “O professor inicia sua carreira cedo e enfrenta condições desgastantes ao longo de décadas. Exigir 60 anos de idade para um docente da educação básica é penalizar quem dedicou a vida ao ensino”, conclui. Planejamento evita perdas, dizem especialistas O planejamento previdenciário é essencial para que professores identifiquem a regra de aposentadoria mais vantajosa. O enquadramento depende do regime previdenciário, da data de início das contribuições e das atividades exercidas. As normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não se aplicam automaticamente a todos os servidores públicos, que podem estar vinculados a regimes próprios. O advogado Thiago Luchin recomenda organizar o histórico de contribuições, conferir os registros no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis) e verificar se os períodos de atividade docente estão comprovados. Divergências nas informações podem atrasar ou comprometer a concessão do benefício. “A avaliação também deve considerar as regras de transição e a estimativa do valor da aposentadoria. A opção por uma modalidade sem a comparação das demais possibilidades pode resultar em um benefício menos vantajoso ou em um pedido feito antes de o segurado preencher os requisitos necessários”, observa Luchin. Para o advogado Ruslan Stuchi, o desafio é conciliar a sustentabilidade da Previdência com o reconhecimento das particularidades do magistério. “A aposentadoria, nesse contexto, não representa apenas o encerramento de uma trajetória profissional, mas também a possibilidade de que professores tenham segurança financeira depois de décadas dedicadas à educação”, conclui. Mais informações no site www.previdenciatotal.com.br