[[legacy_image_176558]] O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) proibiu a comercialização do suco Del Valle Fresh no Distrito Federal, alegando que o produto não contém percentuais mínimos de fruta ou concentrado de fruta para ser considerado suco, néctar ou mesmo refresco. A decisão veio após denúncia do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). A bebida é comercializada pela Coca-Cola. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! O órgão alegou que o produto utiliza imagens de frutas, mas não informa se o mesmo é considerado suco (composição integral) , néctar (com ao menos com 30% do suco da fruta) ou refresco, quando teria que ter ao menos 10% da fruta. O fabricante informa apenas se tratar de um 'alimento' de um determinado sabor, com aromatizante sintético e colorido artificialmente. Segundo o instituto, o rótulo do produto até indica que o mesmo contém suco concentrado, mas não traz a quantidade utilizada em sua composição. O Procon apurou que há pouco mais de 1% em todos os sabores, e, com isso, nem mesmo pode ser vendido como refrigerante, que é a bebida que teria a menor quantidade de fruta. O Procon diz que o conjunto leva o consumidor a uma ideia distorcida do que realmente é a bebida, configurando publicidade enganosa, prevista no artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor. Para voltar a comercializar o produto no DF, o fabricante deverá corrigir as informações. *com informações de correio