[[legacy_image_166456]] A Receita Federal prorrogou para o dia 31 de maio de 2022 o prazo final para a entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, que tem como base os rendimentos obtidos no ano de 2021. A nova data consta da Instrução Normativa n.º 2.077, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (5). O prazo previsto anteriormente era 29 de abril. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! De acordo com a Receita, objetivo da prorrogação é diminuir eventuais efeitos da pandemia da covid-19 que possam dificultar o preenchimento e envio das declarações, "visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados". Até o final de março, a Receita Federal contabilizava quase 6 milhões de declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IPRF) entregues. A expectativa é de que 34,1 milhões sejam enviadas até o final do prazo. De acordo com as regras, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R\$ 28.559,70. A Instrução Normativa de hoje mantém o cronograma para a restituição dos cinco lotes aos contribuintes. O primeiro está previsto para 31 de maio. Os segundo e terceiro lotes serão restituídos no dia 30 de junho e de julho. O quarto lote está previsto para 31 de agosto; e o quinto, para 30 de setembro. Auxílio emergencial Em fevereiro, quando foram anunciadas as regras para a declaração deste ano, técnicos da Receita Federal lembraram que o auxílio emergencial, pago pelo governo para amenizar prejuízos causados pela pandemia, é considerado tributável. Assim, se a pessoa recebeu, além do salário, o auxílio emergencial e, somando esses rendimentos tributáveis, ultrapassar o limite de R\$ 28,5 mil, ela estará obrigada a apresentar declaração de IR. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, quem recebeu valor superior a R\$ 40 mil é obrigado a declarar. Também são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R\$ 142.798,50. Imposto a pagar De acordo com a Receita Federal, o imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio. "As datas permitidas para a opção pelo débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais. Ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF". A taxa de juros cobrada para aqueles que optarem por parcelar em até oito vezes o que é devido é a da Selic, que atualmente está em 11,75% ao ano.