O programa atende consumidores com renda mensal de até cinco salários mínimos (Rafa Neddermeyer/Agência Brasil) O prazo para participar do Novo Desenrola Brasil, programa do governo federal voltado à renegociação de dívidas bancárias, termina nesta segunda-feira (31). Prorrogada no início de agosto, a iniciativa permite que pessoas físicas com débitos em atraso tenham acesso a descontos e condições diferenciadas de pagamento para regularizar a situação financeira. O programa atende consumidores com renda mensal de até cinco salários mínimos, atualmente equivalente a R\$ 8.105, e que tenham dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026, com atraso entre 91 dias e dois anos. O prazo original terminaria em 2 de agosto, mas foi estendido até o fim deste mês. Até o momento, não há previsão de uma nova prorrogação. A modalidade Desenrola Famílias renegociou, até o início da última semana de agosto, cerca de 5,03 milhões de dívidas. Os débitos somavam originalmente R\$ 26,33 bilhões e, após os acordos, foram reduzidos para aproximadamente R\$ 5,27 bilhões. Para participar, além de atender ao limite de renda, o consumidor precisa ter uma dívida que se enquadre nas regras do programa. Podem ser incluídos débitos contratados até 31 de janeiro de 2026, com atraso entre 91 dias e dois anos e registrados em uma instituição financeira participante. A própria instituição verifica se o consumidor e a dívida são elegíveis, com base nas informações disponíveis em seus sistemas e no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central. Entre as dívidas que podem ser renegociadas estão as do cartão de crédito rotativo ou parcelado, cheque especial, crédito pessoal sem consignação em folha e empréstimos pessoais utilizados para consolidar outras dívidas. A inclusão do débito, no entanto, depende da análise e da participação da instituição financeira responsável pela operação. Os descontos variam de acordo com o tipo de crédito e o período de atraso. Para dívidas do rotativo do cartão de crédito e do cheque especial, os abatimentos podem chegar a 90%. Para débitos com atraso entre 91 e 120 dias, o desconto é de até 40% nessas modalidades. Entre 121 e 150 dias, chega a 45%; de 151 a 180 dias, a 50%; de 181 a 240 dias, a 55%; de 241 a 300 dias, a 70%; de 301 a 360 dias, a 85%; e, para atrasos de um a dois anos, pode alcançar 90%. No caso do crédito direto ao consumidor e do parcelamento do cartão, os descontos variam de 30%, para atrasos entre 91 e 120 dias, a 80% para dívidas com um a dois anos de atraso. O percentual, portanto, depende das características de cada operação, e nem todos os consumidores terão direito ao abatimento máximo. Quando a renegociação é feita por meio de uma nova operação de crédito, o programa estabelece juros máximos de 1,99% ao mês e prazo de até 48 meses. A parcela mínima é de R\$ 50 e o limite é de até R\$ 15 mil por beneficiário em cada instituição financeira. A primeira parcela pode ser paga em até 35 dias. A operação também pode contar com desconto sobre a dívida original e garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO). Na prática, o novo crédito substitui os débitos elegíveis por uma operação com condições estabelecidas dentro dos limites do programa. O consumidor não precisa acessar uma plataforma única do governo para fazer a renegociação. O procedimento deve ser realizado diretamente com a instituição financeira onde a dívida está registrada. Dependendo do banco, o atendimento pode ocorrer pelo aplicativo, internet banking, site, telefone, WhatsApp ou agência física. Durante a negociação, a instituição informa se o débito atende aos critérios e apresenta as condições disponíveis. Entre as instituições participantes estão Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank. A retirada da dívida dos cadastros de inadimplentes também segue regras específicas. Nas renegociações realizadas por meio de uma nova operação de crédito, a instituição financeira deve providenciar a retirada da dívida após o pagamento da primeira parcela. O consumidor, porém, precisa cumprir as condições previstas no contrato para manter a regularização. FGTS Outra possibilidade prevista no programa é o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar ou quitar a dívida renegociada. Podem ser utilizados valores de contas ativas e inativas, com prioridade para as contas inativas. O trabalhador pode usar o valor que for maior entre até R\$ 1 mil ou até 20% do saldo disponível no FGTS. A utilização depende da contratação da operação, da autorização do trabalhador e dos procedimentos necessários junto à instituição financeira. Para permitir o uso do saldo, o trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS, consultar o valor disponível e autorizar o compartilhamento da quantia com o banco responsável pela dívida. Depois dessa autorização, as instituições financeiras têm prazo de até 30 dias para formalizar o contrato com a Caixa Econômica Federal, que fará a transferência do valor diretamente ao banco responsável pela dívida. A participação das instituições financeiras no programa é voluntária. Por isso, mesmo que o consumidor atenda aos critérios de renda e possua uma dívida enquadrada nas regras, a renegociação pelo Novo Desenrola só poderá ser feita se o banco ou a financeira responsável tiver aderido à iniciativa e disponibilizar a operação. Adimplentes O Novo Desenrola também possui uma modalidade destinada a consumidores que estão com os pagamentos em dia. O Desenrola Adimplente atende pessoas que não estão inadimplentes, mas desejam reduzir o custo de empréstimos já contratados. A proposta é substituir operações mais caras por um novo crédito com condições mais favoráveis antes que o consumidor entre em atraso. O programa ainda contempla regras específicas para outros públicos, como estudantes com dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), produtores rurais e micro e pequenas empresas. O prazo de 31 de agosto é destinado à formalização do acordo, e não apenas à entrada do pedido. Como a instituição financeira precisa verificar a elegibilidade da dívida e apresentar as condições da operação, a recomendação é que o consumidor procure o banco antes do último dia do prazo. Também é importante comparar as propostas e conferir o valor total a ser pago, a taxa de juros, o número de parcelas e as consequências de um eventual novo atraso antes de concluir a renegociação.