Os devedores com cobranças na Justiça precisam ter atenção redobrada. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou em prática um projeto-piloto para reformular o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), sistema usado pela Justiça para localizar e bloquear dinheiro de devedores em processos judiciais. A principal mudança é a possibilidade de bloqueios ocorrerem no mesmo dia da decisão judicial, além do monitoramento contínuo das contas por até um ano. Até agora, as instituições financeiras levavam de um a dois dias úteis para cumprir as ordens. Com o novo sistema, que começou a funcionar na semana passada, o tempo de execução caiu para duas horas após a decisão judicial, com os tribunais enviando as ordens duas vezes por dia: às 13h e às 20h. Em fase de testes por 18 meses, o novo sistema vale para cinco bancos que assinaram acordo com o CNJ: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. O CNJ pretende ampliar gradualmente a medida para todo o sistema financeiro. Além da redução do tempo, o novo sistema aumentou a duração dos bloqueios. Antes, o bloqueio atingia apenas o saldo disponível no momento da ordem judicial. Agora, a determinação poderá permanecer ativa por até um ano, permitindo que novos depósitos recebidos pelo devedor também sejam retidos automaticamente até atingir o valor da dívida. A nova versão do sistema amplia o poder de rastreamento do Judiciário sobre contas bancárias e aplicações financeiras. O CNJ afirma que o objetivo é tornar a recuperação de dívidas mais rápida e eficiente e impedir a movimentação para contas de terceiros após a expedição da ordem judicial. Para isso, o sistema passou a automatizar a comunicação entre tribunais e instituições financeiras, reduzindo o tempo de resposta dos bancos para poucas horas. Reação rápida Apesar da ampliação dos bloqueios, a legislação continua protegendo salários, aposentadorias, pensões e parte dos valores mantidos em poupança. Mesmo assim, especialistas alertam que o novo modelo exige reação rápida do devedor caso verbas protegidas sejam atingidas indevidamente. Em ações de cobrança, normalmente o bloqueio é determinado por liminar. Nesse caso, o devedor não recebe aviso prévio, prática autorizada pelo Código de Processo Civil. O objetivo é impedir a movimentação de valores para contas de terceiros, evitando que o devedor tenha tempo de retirar ou transferir os recursos antes do cumprimento da ordem judicial. Por causa disso, é comum que os devedores só tomem conhecimento do bloqueio ao tentar realizar operações cotidianas, como usar um cartão de crédito ou débito. Recomendações Após o bloqueio por liminar, o Código de Processo Civil determina a intimação do réu por um oficial de Justiça. A partir daí, o devedor tem até cinco dias para entrar com ação revisional e pedir o desbloqueio. No entanto, é necessário comprovar que o valor retido compromete a sobrevivência ou que a restrição atingiu valores protegidos pela legislação. Em tese, a mudança no Sisbajud pode ajudar o devedor porque ele percebe mais rápido o bloqueio. Por outro lado, a agilidade do novo modelo exige a procura mais rápida por um advogado. A recomendação é acompanhar processos judiciais regularmente, manter comprovantes de renda organizados e buscar orientação jurídica imediata em caso de bloqueio. Isso porque o monitoramento contínuo pode fazer com que salários e outros depósitos sejam retidos automaticamente assim que entrarem na conta. O que muda • Bloqueios poderão ocorrer no mesmo dia da decisão judicial; • Bancos terão até duas horas para iniciar a restrição de valores; • O monitoramento poderá durar até um ano; • Novos depósitos poderão ser bloqueados automaticamente; • O sistema terá duas janelas diárias de processamento: 13h e 20h; • Justiça e bancos passarão a trocar informações diretamente pelo sistema. Como funciona Antes, o bloqueio atingia apenas o saldo disponível na conta no momento da ordem judicial. Agora, o chamado “bloqueio permanente” mantém a ordem ativa por até um ano. Isso significa que salários, transferências ou outros depósitos futuros podem ser retidos automaticamente até que a dívida seja quitada. Bancos participantes Com duração de 18 meses, o projeto-piloto começou com cinco instituições financeiras: • Caixa Econômica Federal; • Banco do Brasil; • Itaú Unibanco; • Nubank; • XP Investimentos. Após os testes, a expectativa é que o modelo seja expandido para todo o sistema financeiro. O que fazer? Caso a conta seja bloqueada, a orientação é agir rapidamente: • Procurar um advogado imediatamente; • Verificar qual processo originou o bloqueio; • Identificar o valor retido; • Reunir documentos que comprovem a origem do dinheiro; • Pedir o desbloqueio de valores protegidos por lei. Documentos necessários Os principais documentos usados para pedir desbloqueio são: • Extratos bancários; • Holerites; • Extratos do INSS; • Comprovantes de aposentadoria; • Recibos de aluguel; • Gastos médicos e despesas essenciais. Valores protegidos A legislação brasileira protege parte da renda dos devedores. Em geral, não podem ser bloqueados: • Salários; • Aposentadorias; • Pensões; • Demais benefícios do INSS; • Valores de até 40 salários mínimos em poupança. Exceções previstas A proteção não é absoluta. A Justiça pode autorizar bloqueios em situações específicas: • Dívidas de pensão alimentícia; • Empréstimos consignados; • Ativos acima de 50 salários mínimos. Originalmente, a legislação permitia o bloqueio de salários apenas acima do limite de 50 salários mínimos. No entanto, em abril de 2023, o STJ admitiu a penhora parcial de salários abaixo desse limite, deste que não comprometa a subsistência da família. Cuidados preventivos Especialistas recomendam algumas medidas para reduzir riscos: • Acompanhar processos judiciais no CPF; • Tentar renegociar dívidas antes da execução; • Separar conta-salário da conta usada no dia a dia; • Guardar comprovantes de renda e movimentações; • Evitar transferências para terceiros após saber da cobrança judicial. Transferir dinheiro para outras pessoas para escapar de bloqueios pode ser interpretado pela Justiça como fraude à execução, o que pode agravar a situação do devedor.