O eleitor que estiver ausente do seu local eleitoral para votar, no período das 8h às 17h, pode apresentar a justificativa de forma prática pelo aplicativo e-Título ou presencialmente. Para a opção presencial, é necessário preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) obrigatoriamente com o número do título de eleitor e entregá-lo acompanhado de um documento oficial de identificação com foto nas mesas receptoras indicadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Quando a solicitação é realizada no próprio dia da votação, não há necessidade de anexar documentos que comprovem o motivo do impedimento e deve ser feita separadamente para cada turno em que o eleitor não comparecer às urnas. Caso não seja possível na data da votação, o eleitor tem o prazo de até 60 dias após cada turno para encaminhar o pedido digitalmente, pelo e-Título ou pelo portal Título Net, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Nesta etapa pós-eleição é obrigatório anexar a documentação que comprove o motivo da impossibilidade de votar. Para o pleito de 2026, os prazos finais são 3 de dezembro para o 1º turno e 8 de janeiro de 2027 para o 2º turno. Já os brasileiros inscritos no país que estiverem no exterior durante a eleição podem justificar pelo e-Título ou apresentar a comprovação documental em até 30 dias contados a partir da data de regresso ao Brasil. Gabriella e Solange tiveram que justificar o voto por conta do trabalho (Ágata Luz) Faltaram Gabriella Laís Menezes Lopes, de 37 anos, e Solange Santana da Silva, de 48, precisaram trabalhar neste domingo (4), na limpeza do colégio Liceu Santista, e tiveram que justificar o voto. "Eu gostaria de ter ido votar, mas faz parte. No segundo turno, eu vou", afirmou Solange. Já Gabriella disse que estava em dúvidas entre os candidatos O tempo em relação ao horário de trabalho é o motivo das amigas não comparecerem às urnas, uma vez que não conseguiram se deslocar do trabalho para o local da votação.