O consumidor deve se informar das condições de troca e devoluções estabelecidos pela loja, informa o Procon-SP (Vanessa Rodrigues/AT) Com as festas de final de ano e, em especial, com a chegada do Natal, presentear familiares, amigos e colegas torna-se prática comum. No entanto, o que se pode fazer caso uma troca ou devolução seja necessária? Confira dicas e orientações do Procon-SP que talvez você não soubesse. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Segundo a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon-SP), diferentemente do que muitos consumidores imaginam, as lojas não são obrigadas a realizar a troca de produtos por qualquer motivo. A troca só é obrigatória caso seja deixado claro que há esta possibilidade ou caso o produto apresente defeitos. Antes da compra, o consumidor deve se informar totalmente a respeito das políticas de troca e devolução. O órgão também orienta que o consumidor procure manter a integridade do produto e atenda às condições de troca e devolução que a loja pode exigir, como manter a etiqueta e guardar a nota fiscal ou recibo de compra. Promoção Produtos promocionais também merecem a atenção do consumidor. Não por seu custo-benefício, mas porque eles podem apresentar avarias ou não estarem em condição de novo, como aqueles que ocupam o mostruário das lojas. Na compra desses produtos, o consumidor deve exigir que o estado geral do item e suas possíveis condições de troca sejam especificados no pedido ou na nota fiscal. Caso o produto comprado apresente defeito ou problema de funcionamento, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema. Se não houver reparo dentro deste período, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento do valor pago para a troca de outro item. Tratando-se de um produto essencial ou que tenha seu funcionamento comprometido pela falha ou defeito, o consumidor tem direito a troca imediata ou devolução do que foi pago. Prazo para troca Como dito anteriormente, as lojas não são obrigadas a realizar a troca de produtos. Então, vale o que foi acordado entre consumidor e estabelecimento no momento da compra. Entretanto, no caso de troca por defeito aparentes ou de fácil constatação, o consumidor pode reclamar por seus direitos em até 30 dias, no caso de produtos não duráveis, e em até 90 dias para os de longa duração. Arrependimento O direito ao arrependimento é reservado somente para compras on-line. A desistência da compra pode ocorrer em até sete dias da data da compra ou do recebimento do produto. A desistência deve ser comunicada e formalizada por escrita. No caso de já ter recebido o produto, o consumidor deverá devolvê-lo e terá direito a receber o valor pago de volta. Em caso de problemas ou resistência para efetuar a troca, consumidores de São Paulo podem consultar o site do Procon-SP.