[[legacy_image_167489]] Uma dona de casa vai ter que pagar indenização de R\$ 5 mil para uma funcionária pública, colega de trabalho do marido, depois de enviar áudios ofensivos através do WhatsApp, acusando a mulher de manter um caso extraconjugal com ele. O caso foi ajuizado em 2017, na comarca de Mariana, em Minas Gerais, mas a mulher recorreu. A decisão saiu, agora é definitiva, e não cabe mais recurso. Clique, assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe centenas de benefícios! O Tribunal de Justiça de Minas Gerais acolheu o pedido da funcionária pública em junho de 2021, e o juiz, então, estipulou o valor pelos danos morais. A mulher recorreu pedindo redução da indenização, e o resultado final foi divulgado nos últimos dias. Além de enviar áudios para a colega de trabalho do marido, ela também falou com pessoas próximas, fez declarações falsas e ofendeu. Em sua defesa, a mulher alegou que suas palavras não poderiam causar mal algum, e que estava transtornada emocionalmente. A relatora do caso, Shirley Bertão manteve, porém, o valor da indenização. Ela disse que a ré não negou a autoria das mensagens e que sua intenção, pelas que disse, foi de ofender a honra e a imagem da funcionária pública, inclusive com palavras de baixo calão diante da irmã, do marido e uma amiga, configurando o dano moral.