[[legacy_image_97899]] A moradora de um condomínio foi obrigada a pagar R\$ 1.662,98 ao ser flagrada sem máscara de proteção dentro das áreas comuns do prédio duas vezes. O caso aconteceu em Ribeirão Preto e ela chegou a recorrer à justiça para anular a pena, mas a 8ª Vara Cível manteve o valor. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! Segundo o processo, ela foi advertida por funcionários do prédio, mas desrespeitou as normas mesmo assim. Diante da multa, a moradora solicitou também a condenação por danos morais do condomínio onde mora. Além de ter que pagar a multa, ela também terá que arcar com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios relativos ao recurso. *Com informações do R7