[[legacy_image_12404]] Quem trabalha como motorista do Uber, 99 ou Cabify deve ficar atento se está sob as regras do Imposto de Renda que obrigam a apresentação da declaração. Segundo a IOB, consultoria especializada na área contábil, tributária e trabalhista, esses motoristas atuam como profissional autônomo, portanto sem vínculo empregatício. Eles recebem rendimentos de pessoas físicas que utilizam os serviços intermediados pelas empresas dos apps. As condições principais que obrigam a declarar são ter recebido rendimentos tributáveis superiores a R\$ 28.559,70 ou contado no ano passado com bens e direitos superiores a R\$ 300 mil ou rendimentos isentos acima de R\$ 40 mil. Segundo a IOB, os valores obtidos com as corridas, o salário (caso tenha outro emprego formal) e outras quantias pagas recebidas, como comissões, aposentadoria e aluguel de bens, entram nessa conta. Para calcular o valor devido, o motorista pode acessar o site da Receita, baixar o programa Carnê-Leão 2020 e preencher com os valores mês a mês. Pelas normas do IR, os rendimentos de transporte de passageiros são tributáveis em 60% (os outros 40% são isentos), no mínimo, do rendimento bruto. A partir dos dados informados, a ferramenta faz o cálculo do imposto devido e, se os 60% dos rendimentos tributáveis somarem até R\$ 1.903,98 mensais, ele não precisará pagar. Acima disso, o motorista será taxado pelo Fisco – a alíquota varia entre 7,5% e 27,5%.