Pagamento mensal do MEI tem como principal componente o custo da Previdência, de R\$ 70,60 por mês (Divulgação ) Além da possibilidade de se formalizar e emitir nota fiscal, o microempreendedor individual (MEI) tem acesso a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como a aposentadoria. Além de obter o registro na área de atuação, que precisa estar na lista oficial das categorias permitidas para atuação como MEI. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Entre outras exigências, o profissional necessita ter faturamento anual de até R\$ 81 mil ou R\$ 6.750 por mês, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e possuir apenas um empregado contratado que receba, no máximo, o salário mínimo ou o piso da categoria. Essa categoria é enquadrada no Simples Nacional e não paga Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. O MEI tem acesso e direito ao benefícios previdenciários do salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por idade e invalidez, pensão por morte e auxílio-reclusão. No entanto, as regras de contribuição para a Previdência são diferentes de quando era registrado. As contribuições do MEI são fixas, de 5% ao mês sobre o salário mínimo para atividades de comércio, serviços e indústria, equivalente a R\$ 70,60 neste ano. Já o caminhoneiro MEI paga uma alíquota maior, de 12% sobre o mínimo, equivalente a R\$ 169,44 neste ano. O MEI tem direito a aposentadoria por idade ou por invalidez. A idade mínima exigida por lei é de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Além da idade mínima, é preciso ter 180 meses de contribuição, equivalente a 15 anos. Guia de pagamento Quem é MEI precisa fazer o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é de 5% do salário mínimo mais impostos, que variam de acordo com o ramo. A taxa garante a formalização e o acesso a benefícios assistenciais, mas condiciona a aposentadoria à idade mínima, que hoje está em 62 anos para mulheres e 65 para homens. A guia de pagamento do MEI, a DAS-MEI. vence todo dia 20. Atrasos geram multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% no mês, além de 1% de juros e acréscimos referentes à taxa Selic. O profissional poderá contabilizar os anos com carteira e o período como MEI para se aposentar por tempo de contribuição e até mesmo ter um benefício melhor, caso tenha histórico salarial maior. Mais informações no endereço www.previdenciatotal.com.br