(Marcelo Camargo/Agência Brasil) O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, o Projeto de Lei nº 3.278/2021, que cria o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano no Brasil. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo (14). Entre os pontos vetados estão dispositivos relacionados à implementação de gratuidades e descontos tarifários para usuários do transporte público. Segundo o governo federal, esses trechos poderiam gerar obrigações financeiras para Estados e municípios sem a correspondente previsão de custeio. Um dos dispositivos, por exemplo, proibia que o custo das gratuidades e dos descontos fosse repassado aos demais passageiros por meio do aumento das tarifas. De acordo com a Casa Civil, a análise técnica do governo identificou o risco de pressão excessiva sobre os orçamentos locais, especialmente em municípios de pequeno e médio porte. Na avaliação do Executivo, isso poderia comprometer a manutenção de benefícios já existentes em diversas cidades, como as gratuidades destinadas a idosos, estudantes e pessoas com deficiência. Apesar dos vetos, a nova legislação mantém a possibilidade de a União, os Estados, os municípios e o Distrito Federal criarem programas para custear a operação do transporte coletivo por meio de subsídios ou subvenções orçamentárias. O governo também argumentou que os vetos não impedem futuras discussões sobre novos modelos de financiamento do transporte público urbano. Segundo o Executivo, permanece aberta a possibilidade de apresentação de uma proposta legislativa específica que trate de forma mais concreta das responsabilidades da União no financiamento do transporte coletivo urbano de passageiros, incluindo eventuais subsídios. “Permanecem abertas discussões sobre alternativas para ampliação da modicidade tarifária, inclusive a possibilidade de implementação da tarifa zero, bem como estudos de cenários para eventual concretização de subsídios federais aos entes federativos, caso haja condições fiscais e orçamentárias para tanto”, afirmou o governo. O PT pretende incluir a discussão sobre a tarifa zero no programa de governo que deverá apresentar para as eleições de 2026. O que muda com o novo marco Em nota, o governo afirmou que o atual cenário de aumento dos custos operacionais, redução do número de passageiros em diversas cidades e pressão crescente sobre os sistemas locais justificam a criação do novo marco regulatório. A proposta busca oferecer mais previsibilidade aos gestores públicos, ampliar a segurança jurídica e melhorar o atendimento à população. Aprovado pelo Congresso Nacional em maio, o texto regulamenta a participação da iniciativa privada na prestação dos serviços de transporte público. Também estabelece regras para investimentos em modernização de frotas, infraestrutura e operação dos sistemas. O projeto original foi apresentado pelo ex-senador Antonio Anastasia (PSD-MG), atual ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). Uma das principais mudanças na área financeira é a redução da dependência exclusiva das tarifas pagas pelos passageiros. A nova legislação amplia e organiza fontes de financiamento extratarifárias, como publicidade, exploração comercial e imobiliária, estacionamentos e créditos de carbono, além de reforçar a possibilidade de subsídios públicos. Na prática, o marco reconhece que o custo do sistema não deve recair exclusivamente sobre quem paga a passagem. A lei estimula a diversificação das fontes de custeio e busca dar maior transparência sobre os valores pagos pelos usuários, os custos operacionais e os mecanismos de financiamento adotados pelo poder público. O texto também determina de forma expressa que serviços privados de transporte individual sob demanda não poderão receber subsídios destinados ao transporte público coletivo. Outra mudança prevista é o reforço das obrigações de planejamento por parte do titular do serviço — município, Estado ou União, conforme o caso. Esse planejamento deverá estar alinhado aos planos diretores e de mobilidade urbana, com metas relacionadas à cobertura do serviço, qualidade, transição energética e ampliação da transparência na divulgação de dados, estudos e decisões. Vetos presidenciais Segundo o governo, os vetos evitam a criação de obrigações automáticas para a União no financiamento de tarifas locais e impedem interferências em competências de Estados e municípios, como a imposição legal de isenções de pedágio em rodovias administradas pelos próprios entes federativos. Na área ambiental, foi vetada a possibilidade de utilizar recursos vinculados a compensações ambientais para financiar obras de mobilidade urbana. O governo argumentou que a medida preserva a destinação legal desses recursos para ações de proteção e conservação ambiental. Também foram retirados dispositivos que, na avaliação do Executivo, poderiam ampliar passivos indenizatórios em contratos de concessão ou criar novas estruturas administrativas permanentes sem estimativa de impacto orçamentário. As razões dos vetos foram encaminhadas ao Congresso Nacional, que ainda deverá analisá-las. Para derrubar um veto presidencial, Câmara dos Deputados e Senado Federal precisam realizar sessão conjunta e rejeitar a decisão do Executivo por maioria absoluta. Isso exige o voto favorável de pelo menos 257 deputados e 41 senadores, em votações separadas em cada Casa. A nova lei entrará em vigor um ano após sua publicação. O período servirá para que os entes federados se adaptem às novas diretrizes, que deverão ser implementadas de acordo com as competências constitucionais de cada esfera de governo e as características de cada rede local de transporte.