[[legacy_image_64558]] Foi sancionada na última sexta-feira (26) pelo presidente Jair Bolsonaro a lei que indeniza profissionais de saúde incapacitados por conta da covid-19. A lei havia sido vetada pelo presidente no último dia 17 de março. Clique e Assine A Tribuna por apenas R\$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal e dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços! O projeto, de autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), concede indenização aos profissionais que atuam na linha de frente do combate contra o coronavírus. O veto seria por conta da lei de repasse de recursos aos estados e municípios durante o período de pandemia. Já sancionada, a lei prevê o pagamento de indenização de R\$ 50 mil para profissionais que ficam permanentemente incapacitados após contrair a doença. Terão direito médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários, técnicos de laboratório, coveiros, trabalhadores de necrotérios, entre outros. A lei também estende o benefício aos familiares de profissionais da linha de frente que já morreram por conta do coronavírus. Os profissionais que possuem dependentes menores de 21 anos recebem, além dos R\$ 50 mil, mais R\$ 10 mil por ano, até o dia que filho completar 21 anos ou menor de 24 que ainda esteja na faculdade. *Com informações da Agência Câmara Os valores das indenizações serão somados e devem ser pagos em três parcelas iguais. Presença de comorbidades não altera o direito do recebimento da indenização. Por ser de caráter indenizatório, o dinheiro está isento de imposto de renda e não prejudica o recebimento de outros benefícios.