<p data-end="466" data-start="117">O conceito de dano existencial, ainda recente no Brasil, tem ganhado espaço na Justiça do Trabalho e se consolidado como tema central em debates sobre o equilíbrio entre produtividade empresarial e dignidade humana. Os tribunais vêm, de forma reiterada, reconhecendo que jornadas abusivas não impactam apenas o trabalhador, mas também a sociedade.</p> <p data-end="706" data-start="468">Um exemplo emblemático foi o julgamento recente da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve condenação de R\$ 12 mil contra uma empresa alimentícia pelo excesso de jornada imposto a um caminhoneiro de Lins (SP).</p> <p data-end="918" data-start="708">O trabalhador relatou jornadas de até 21 horas diárias, com apenas duas folgas mensais, o que inviabilizava qualquer forma de convivência familiar, prática de esportes, vida social e o direito de ir à igreja.</p> <p data-end="1114" data-start="920">Na ótica dos ministros do TST, a extensão da carga horária, por si só, configurou violação ao direito fundamental à vida digna, sem necessidade de prova adicional de prejuízo fora do trabalho.</p> <p data-end="1411" data-start="1116">“Esse caso demonstra amadurecimento da jurisprudência trabalhista”, diz a advogada trabalhista do escritório Montenegro Castelo, Carla Felgueiras. Para ela, a decisão deixa claro que não se trata de banalizar o instituto do dano existencial, mas de reconhecer a gravidade de condutas abusivas.</p> <p data-end="1694" data-start="1413">“Jornadas extenuantes não apenas comprometem a saúde e a vida pessoal do trabalhador, mas também ampliam riscos coletivos, como acidentes em rodovias. É um alerta de que o direito ao descanso e ao lazer não são privilégios, mas condições mínimas para a existência digna”, afirma.</p> <p data-end="1817" data-start="1696">Para a sócia do Mauro Menezes & Advogados, Érica Coutinho, o instituto do dano existencial possui sólida base jurídica.</p> <p data-end="2328" data-start="1819">“O dano existencial possui fundamento constitucional nos artigos 1º, III, e 6º da Constituição, além de encontrar respaldo nos artigos 186 e 927 do Código Civil, que tratam da responsabilidade civil. No âmbito trabalhista, a CLT, por meio do artigo 223-B, reconhece expressamente a possibilidade de indenização por esse tipo de dano. Ele se configura quando as condições de trabalho prejudicam os projetos de vida do empregado, afetando suas relações pessoais e sua integridade física ou psíquica”, explica.</p> <p data-end="2472" data-start="2330">Segundo Felgueiras, a tendência é que a Justiça do Trabalho siga delimitando parâmetros mais claros para a configuração do dano existencial.</p> <p data-end="2705" data-start="2474">“É urgente que o Judiciário continue a firmar limites. O caso do caminhoneiro simboliza um passo importante nessa direção, reafirmando que a dignidade humana não pode ser atropelada pela lógica da produtividade a qualquer custo”.</p> <p data-end="2719" data-start="2707"><strong data-end="2717" data-start="2707">Origem</strong></p> <p data-end="3163" data-start="2721">A teoria do dano existencial surgiu na doutrina italiana no século passado e foi incorporada ao Brasil a partir dos anos 2000. Com a reforma trabalhista de 2017, os artigos 223-B e 223-C da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passaram a tratar expressamente da reparação por danos à esfera existencial. Isso engloba a convivência familiar, a vida social, a prática de esportes e outras dimensões da vida humana fora do ambiente laboral.</p> <p data-end="3225" data-start="3165"><strong data-end="3223" data-start="3165">Empresa deve considerar projeto de vida do trabalhador</strong></p> <p data-end="3330" data-start="3227">Segundo a advogada Érica Coutinho, a jurisprudência já consolidou o entendimento do dano existencial.</p> <p data-end="3611" data-start="3332">“Há decisões antigas, publicadas há mais de dez anos, nas quais o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o dano existencial causado pela não concessão de férias e por jornadas extenuantes. Nessas situações, há lesão à personalidade e ao projeto de vida do trabalhador”.</p> <p data-end="3761" data-start="3613">Coutinho afirma que a Turma do TST entendeu que a jornada de trabalho de até 21 horas configura ato ilícito do empregador passível de indenização.</p> <p data-end="3924" data-start="3763">“No caso concreto, a jornada extenuante exigida tem nuances que tocam a segurança e a integridade do trabalhador, que exerce a função de motorista rodoviário”.</p> <p data-end="4129" data-start="3926">O advogado Ruslan Stuchi destaca que o TST reconheceu que, em situações extremas, a intensidade da carga horária é suficiente para caracterizar o dano, independentemente de prova de prejuízo adicional.</p> <p data-end="4273" data-start="4131">“É um marco importante, porque sinaliza que a Justiça está atenta à realidade de setores onde o excesso de trabalho é regra, e não exceção”.</p> <p data-end="4355" data-start="4275">Stuchi também chama atenção para o impacto econômico desse tipo de condenação.</p> <p data-end="4709" data-start="4357">“Para as empresas, essas decisões funcionam como um alerta de que a gestão de pessoas não pode ignorar os limites legais e constitucionais. O custo de indenizações pode até parecer pequeno em casos isolados, mas a repercussão coletiva pressiona companhias a reverem políticas de jornada e descanso, sob pena de prejuízos reputacionais e financeiros”.</p>