A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) obteve liminar na Justiça Federal de São Paulo que resguarda as empresas associadas a ela dos efeitos da Norma Regulamentadora (NR-1), que passou a exigir a identificação e o gerenciamento dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho e cuja atualização entrou em vigor em 26 de maio. A decisão resguarda, ao menos provisoriamente, cerca de 130 mil empresas representadas pela entidade e 131 sindicatos patronais filiados. Proferida pela juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, a liminar determina que o Ministério do Trabalho se abstenha de exigir e de aplicar qualquer sanção às empresas representadas pela Fiesp e seus sindicatos filiados, com fundamento nos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. A contestação da entidade baseia-se no argumento de que houve uma violação ao princípio da separação de poderes. Segundo a Fiesp, a inclusão de riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais foi realizada por meio da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (1.419/2024), editada pelo Poder Executivo, quando o tema exigiria uma lei específica aprovada pelo Congresso Nacional. Além da questão legal, a ação aponta irregularidades no rito administrativo das portarias. A Fiesp alerta que a inclusão do Risco Psicossocial foi acrescida na NR-1 sem a realização da Análise de Impacto Regulatório (AIR), um requisito obrigatório previsto na legislação, além da ausência de consulta pública que abordasse a inclusão desse tema. “Da forma como foi feita a alteração da NR-1, e pelas manifestações que temos recebido do setor produtivo, criam-se insegurança jurídica e riscos de judicialização excessiva das relações de trabalho”, afirma o presidente da Fiesp, Paulo Skaf. A Advocacia-Geral da União e o Ministério do Trabalho e Emprego não se manifestaram.