[[legacy_image_4284]] A Justiça do Rio Grande do Sul absolveu um motorista de aplicativo que havia sido condenado pelo estupro de uma mulher. Além disso, a vítima foi culpada por ter sofrido o absuso sexual por ter ter consumido álcool. O motorista havia sido condenado a 10 anos de prisão por ter estuprado a passageira. Entretanto, no último dia 17, desembargadores da 5ºCâmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande (TJ-RS). Ele recorreu ao TJ após a condenação em primeira instância e os magistrados acolheram com unanimidade as alegações da defesa. Para os desembargadores, o relato da vítima onde “admitiu o consumo de álcool naquele dia, o que ocorreu por sua livre e espontânea vontade”, que por vezes ela se “colocava nesse tipo de situação de risco, ou seja, de beber e depois não lembrar do que aconteceu” apresentava motivos para que o estuprador fosse absolvido. Já na sentença, a relatora Cristina Pereira Gonzales afirma que "se a ofendida bebeu por conta própria, dentro de seu livre arbítrio, não pode ela ser colocada na posição de vítima de abuso sexual pelo simples fato de ter bebido". Crime O caso aconteceu em fevereiro de 2017, em Porto Alegre. A jjovem estava no bairro Cidade Baixa, conhecido pelos bares, quando duas pessoas teriam solicitado a corrida pelo aplicativo. O destino final seria a casa da vítima. Ao chegar ao local, o motorista teria descido do veículo e a levado até o quarto, onde teria ocorrido o estupro. No dia seguinte, ela acordou cm hematomas e sem celular. De acordo com a condenação de 2018, os laudos feitos pela perícia comprovaram o estupro. Segundo o juiz, o motorista teria cobrado R\$ 50 para devolver o celular, além de pedir que os pais dela não chamassem a polícia porque ele era casado.