(Joédson Alves/Agência Brasil) A Receita Federal anunciou uma mudança que pode impactar diretamente milhões de brasileiros: a isenção de até R\$ 5 mil no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Dependendo da faixa de renda e das deduções, alguns contribuintes poderão pagar menos, outros nada, e alguns podem até ter reajustes inesperados. Com prazos e regras claras, entender os detalhes é essencial para não ser surpreendido na hora de declarar. Clique aqui para seguir agora o novo canal de A Tribuna no WhatsApp! Quem será beneficiado pela nova isenção? Trabalhadores com carteira assinada e salário de até R\$ 5 mil por mês ficarão totalmente isentos do IRPF. Atualmente, a isenção vale apenas para quem recebe até R\$ 3.036 mensais. Quem ganha entre R\$ 3.036 e R\$ 3.533 paga alíquota de 7,5%, com dedução de R\$ 182,16, garantindo que contribuintes com renda logo acima da faixa de isenção não sejam penalizados. As alíquotas do IRPF sobem progressivamente conforme a renda, alcançando 27,5% para salários acima de R\$ 5.830,85, com dedução de R\$ 908,73. A alíquota efetiva, que considera deduções e rendimentos isentos, costuma ser menor que a alíquota nominal. Trabalhadores com salário entre R\$ 5 mil e R\$ 7.350 Para essa faixa, a proposta prevê uma tabela própria com alíquotas progressivas e deduções automáticas. O objetivo é evitar que quem ganha pouco acima de R\$ 5 mil tenha o salário líquido reduzido abaixo do limite de isenção. Impacto: trabalhadores dessa faixa pagarão menos IRPF do que atualmente, aumentando a renda disponível. Profissionais liberais com salário acima de R\$ 50 mil Dentistas, advogados, arquitetos e outros profissionais com carteira assinada e salários superiores a R\$ 50 mil manterão a alíquota de 27,5% descontada em folha. A nova regra de alíquota mínima só se aplica se a alíquota efetiva, considerando todos os rendimentos, ficar abaixo do limite da tabela mínima. Entre quem ganha R\$ 50 mil e R\$ 100 mil mensais (R\$ 600 mil a R\$ 1,2 milhão por ano), a alíquota mínima sobe gradualmente, atingindo 10% na faixa mais alta. Contribuintes com renda média mais alta — cerca de R\$ 29.685 por mês — continuam pagando quase 12% de IRPF, sem alterações. Os 0,1% mais ricos do país, com renda média de R\$ 392.582 mensais, hoje têm alíquota efetiva de 7,4% e passarão a pagar o mínimo de 10%, aumentando a tributação. Profissionais liberais com renda via pessoa jurídica Para médicos, engenheiros, arquitetos e outros que recebem via empresa, os lucros e dividendos seguem isentos atualmente. Com a nova regra, dividendos acima de R\$ 50 mil mensais passam a ter IRPF mínimo de 10% na fonte, ajustável na declaração anual caso a alíquota efetiva fique diferente. Para rendimentos anuais abaixo de R\$ 660 mil, a alíquota mínima será inferior a 2,5%. Profissionais com rendimentos combinados Quem recebe salário de carteira + renda por empresa deve somar todos os rendimentos para calcular a alíquota efetiva. O imposto retido em folha sobre o salário continua normal, enquanto o restante será ajustado conforme a nova tabela para rendimentos acima de R\$ 600 mil anuais. Se a alíquota efetiva ultrapassar 10%, não haverá alterações. Dicas e cuidados Confira todas as deduções possíveis, como gastos com saúde, educação e dependentes. Revise rendimentos de fontes alternativas para evitar erros na declaração. Use simuladores online ou consulte um contador para calcular corretamente a alíquota efetiva. Fique atento aos prazos de entrega da declaração.