O recolhimento de contribuições previdenciárias sobre valores inferiores ao salário mínimo pode colocar trabalhadores diante de uma situação controversa: embora exerçam atividade profissional e contribuam para o INSS, eles podem enfrentar questionamentos sobre o direito à proteção previdenciária. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! O tema será analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 1.467, que discute os efeitos dessas contribuições sobre a manutenção da qualidade de segurado após a reforma da Previdência de 2019. Para o advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário, a discussão exige diferenciar o reconhecimento do tempo de contribuição da manutenção da qualidade de segurado. Enquanto o primeiro está relacionado à contagem dos períodos contributivos, a segunda corresponde ao vínculo jurídico que permite ao trabalhador acessar a cobertura previdenciária, desde que cumpridos os demais requisitos legais. “A Constituição estabeleceu uma restrição expressa ao reconhecimento do tempo de contribuição quando o recolhimento não alcança o mínimo exigido, mas não determinou, nos mesmos termos, a perda da qualidade de segurado. Ampliar essa restrição pode transformar uma exigência contributiva em uma barreira de acesso à proteção social”, avalia Badari. A controvérsia ganhou força após a reforma da Previdência, que acrescentou o parágrafo 14 ao Artigo 195 da Constituição. O dispositivo prevê que somente será reconhecida como tempo de contribuição a competência cujo recolhimento alcance o mínimo mensal exigido para a categoria, com possibilidade de agrupamento de contribuições. O ponto central da discussão, de acordo com os especialistas, é saber se essa exigência também pode ser utilizada para afastar a qualidade de segurado obrigatório. Na prática, a interpretação pode ter consequências para trabalhadores que precisam de benefícios por incapacidade e para famílias que dependem de pensão por morte. Entendimento judicial A questão já foi examinada pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais. No Tema 349, o colegiado firmou entendimento de que o recolhimento inferior ao mínimo mensal não impede, por si só, o reconhecimento da qualidade de segurado obrigatório, inclusive após a reforma da Previdência. A discussão chegou ao STF porque envolve a interpretação de normas constitucionais e os limites das exigências contributivas impostas aos segurados. Em julho deste ano, a Corte reconheceu a repercussão geral do Tema 1467 e determinou a suspensão nacional dos processos que tratam da mesma controvérsia, até o julgamento definitivo. Na avaliação dos especialistas, a decisão poderá estabelecer parâme-tros importantes para a atuação do INSS e para a análise de pedidos de benefícios previdenciários que envolvam contribuições abaixo do piso mensal. O advogado Ruslan Stuchi destaca que o debate precisa considerar as condições concretas dos trabalhadores, especialmente daqueles com remuneração reduzida. “Não podemos ignorar a realidade de quem trabalha, tem a contribuição previdenciária recolhida e, diante de uma situação de incapacidade ou de outro risco social, pode encontrar dificuldades para ter reconhecida sua condição de segurado. A aplicação das regras precisa respeitar a Constituição e a finalidade protetiva da Previdência”, afirma. Risco de impacto a trabalhadores de baixa renda A situação pode ser especialmente relevante para trabalhadores contratados em jornadas reduzidas, cuja remuneração mensal fica abaixo do salário mínimo. Mesmo quando a atividade é efetivamente exercida e existe recolhimento previdenciário, a insuficiência do valor pode gerar dúvidas sobre os efeitos daquela competência para fins previdenciários. Para João Badari, defender a manutenção da qualidade de segurado não significa afastar as regras de custeio ou garantir automaticamente o direito a qualquer benefício. “O equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência precisa ser respeitado, mas não pode ser interpretado como autorização para esvaziar a finalidade protetiva do sistema. É necessário distinguir as exigências para o cômputo do tempo de contribuição dos requisitos para a manutenção da qualidade de segurado”, afirma. Os especialistas frisam que a Previdência Social brasileira combina o caráter contributivo com princípios como solidariedade e universalidade da cobertura. Isso significa que as exigências de financiamento devem ser observadas sem perder de vista a função do sistema de proteger os trabalhadores diante de situações como doença, incapacidade, idade avançada e morte. Para Stuchi, o julgamento do STF será importante para dar segurança jurídica aos segurados e à administração previdenciária. “O desafio é encontrar uma interpretação que preserve a sustentabilidade do sistema sem impor ao trabalhador uma consequência que não esteja claramente prevista na Constituição. A contribuição abaixo do mínimo exige uma análise jurídica cuidadosa, e não uma negativa automática da proteção previdenciária”, pondera. Na visão de João Badari, a decisão do Supremo deverá esclarecer os limites da exigência de contribuição mínima e seus efeitos sobre a qualidade de segurado após a reforma da Previdência. Até lá, a controvérsia mantém em evidência uma questão fundamental: como compatibilizar as regras de arrecadação com o direito à proteção social de quem efetivamente trabalha e contribui para o sistema. “O resultado poderá influenciar milhares de processos e orientar futuras decisões administrativas e judiciais. Mais do que definir o alcance de uma regra previdenciária, o julgamento colocará em debate a relação entre contribuição, segurança jurídica e a finalidade constitucional da Previdência Social”, conclui. Mais informações pelo site www.previdenciatotal.com.br