Um dos cenários mais comuns de negativa envolve auxílio-acidente (Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil) Receber uma carta de indeferimento do INSS costuma provocar frustração nos segurados e, muitas vezes, a falsa impressão de que não há mais nada a ser feito. No entanto, especialistas em Direito Previdenciário alertam que a negativa administrativa não representa, necessariamente, o fim da discussão. Em muitos casos, a decisão pode ser revista, seja por meio de recurso administrativo, seja na Justiça. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! O sistema previdenciário brasileiro prevê que as decisões do INSS podem ser contestadas na Justiça. Isso significa que uma análise realizada pelo órgão pode chegar a uma conclusão diferente daquela adotada por um juiz, especialmente quando novas provas são produzidas ou quando a interpretação da legislação diverge da adotada administrativamente. Segundo o advogado João Badari, a primeira providência do segurado é compreender o motivo do indeferimento. “Receber uma negativa do INSS não significa automaticamente que o segurado não tenha direito ao benefício. Antes de desistir ou apresentar um novo requerimento, é fundamental identificar o fundamento da decisão, analisar a documentação apresentada e verificar se existem elementos capazes de modificar esse entendimento, seja na esfera administrativa, seja na judicial”. O especialista explica que o INSS analisa diariamente milhares de pedidos com base na legislação, regulamentos, instruções normativas e critérios administrativos. Já a Justiça examina cada caso individualmente, levando em consideração as provas produzidas no processo e a interpretação consolidada pelos tribunais. Auxílio-acidente Um dos casos mais comuns envolve o auxílio-acidente. Badari cita o exemplo de um pedreiro que sofre um acidente, passa por tratamento médico e até retorna ao trabalho, mas permanece com uma limitação definitiva no joelho. “Embora essa pessoa continue exercendo sua profissão, ela passa a realizar tarefas como subir escadas, agachar ou carregar materiais com maior esforço do que antes do acidente. Ainda assim, o INSS pode concluir que não houve redução suficiente da capacidade laboral e negar o benefício. Nessas situações, o segurado pode acreditar, equivocadamente, que perdeu a possibilidade de receber uma indenização previdenciária”. Os especialistas destacam que o auxílio-acidente possui natureza indenizatória. “O fato de o trabalhador ter retornado às suas atividades não afasta, por si só, o direito ao benefício. O que a legislação exige é a existência de uma sequela permanente que reduza a capacidade para o exercício da atividade habitual, ainda que essa redução seja parcial”, explica o advogado. Perícia judicial Na Justiça, uma nova perícia poderá avaliar não apenas a existência da sequela, mas principalmente sua repercussão sobre a profissão exercida pelo segurado. "A legislação e a jurisprudência dos tribunais superiores reconhecem que não é necessária incapacidade total para concessão do auxílio-acidente. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento de que o grau da redução da capacidade, por si só, não impede o reconhecimento do direito", observa o advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados. O especialista reforça que a atuação do Judiciário é para garantir que cada situação seja analisada individualmente. “O processo judicial permite uma análise mais aprofundada do caso concreto. Muitas vezes, a perícia judicial consegue avaliar aspectos que não foram suficientemente considerados na esfera administrativa, especialmente quando a limitação funcional precisa ser confrontada com as atividades efetivamente desempenhadas pelo trabalhador”. De acordo com Stuchi, uma limitação considerada pequena pode representar enorme impacto dependendo da profissão exercida. “Uma sequela no joelho pode ter pouca relevância para quem trabalha em atividade predominantemente administrativa, mas pode comprometer significativamente o desempenho de um pedreiro, de um eletricista ou de qualquer profissional cuja rotina dependa de esforço físico constante. É justamente essa relação entre a sequela e a atividade habitual que precisa ser analisada”, afirma. Em caso de indeferimento, análise técnica é necessária Os advogados alertam que nem toda decisão do INSS está equivocada. Existem casos em que o benefício realmente não é devido e outros em que a negativa decorre da ausência de documentos, exames ou provas suficientes. “Cada indeferimento possui uma motivação. Em alguns casos, basta complementar a documentação; em outros, o caminho adequado pode ser o recurso administrativo ou a ação judicial. O importante é que o segurado não interprete o primeiro ‘não’ do INSS como uma decisão definitiva sem antes conhecer os fundamentos jurídicos da negativa”, diz Ruslan Stuchi. Por isso, antes de apresentar um novo pedido, recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial, é recomendável realizar uma avaliação técnica do caso para identificar qual é a estratégia mais adequada. “Compreender as razões do indeferimento é o primeiro passo para definir o caminho mais adequado. Em determinadas situações, é nessa análise cuidadosa que o segurado descobre um direito previdenciário que, até então, sequer imaginava possuir”, conclui Badari. Mais informações pelo site.