O 13º salário de quem recebe pelo INSS é calculado da mesma forma que o pago aos demais trabalhadores (Vanessa Rodrigues / Arquivo AT) O Governo Federal sinalizou nos últimos dias que o pagamento do 13º salário deste ano a aposentados e pensionistas do INSS pode ocorrer nos meses de abril e maio. A antecipação do benefício foi adotada pela primeira vez em 2020, durante a pandemia, e desde então vem sendo mantida como estratégia para estimular a economia no primeiro semestre. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Em 2025, por exemplo, a primeira parcela do benefício foi depositada entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi paga entre 26 de maio e 6 de junho. Segundo especialistas em Direito Previdenciário, a Constituição determina que o 13º salário de aposentados e pensionistas seja calculado com base no valor integral dos benefícios recebidos ao longo do ano. O cálculo segue a mesma lógica aplicada aos demais trabalhadores. “O valor do 13º salário corresponde ao valor da renda mensal do benefício que o segurado deverá receber em dezembro ou no mês em que o benefício foi cessado. Se o segurado recebeu o benefício durante todo o ano, o valor da gratificação será integral. Caso contrário, o cálculo é proporcional ao número de meses recebidos”, explica o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. Os especialistas ressaltam que têm direito ao 13º salário os segurados do INSS que tenham recebido, ao longo do ano, benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, aposentadoria de qualquer natureza e pensão por morte. “Ao contrário do 13º salário dos trabalhadores da iniciativa privada, que é pago apenas a quem está empregado, o abono anual é devido aos segurados da Previdência Social que tenham recebido qualquer um desses benefícios, inclusive segurados avulsos, autônomos, equiparados a autônomos, empresários e facultativos”, explica o advogado Ruslan Stuchi. Também pode haver diferença entre os valores das parcelas. “Isso ocorre quando há incidência do Imposto de Renda. Nesse caso, o desconto é feito integralmente na segunda parcela, já que a primeira funciona como adiantamento”, aponta Badari. O professor de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Jr. observa ainda que o valor pode variar caso haja reajuste ou revisão do benefício entre o pagamento da primeira e da segunda parcela, seja por via administrativa ou judicial. “Não é comum, mas pode acontecer”, conclui. Mais informações em www.previdenciatotal.com.br