De acordo com o site do INSS, a adesão não exige envio de documentos (Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil) Quem foi vítima de descontos indevidos em seu benefício, identificados como não autorizados (normalmente por associações ou entidades não reconhecidas), tem até esta segunda-feira (21) para fazer a adesão ao plano de ressarcimento dos beneficiários do INSS e receber o pagamento dos valores descontados já a partir do dia 24. O prazo final para adesão é 14 de novembro. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! Segundo dados preliminares de órgãos de defesa do consumidor e sindicatos locais, mais de 3.500 aposentados e pensionistas da Baixada Santista já procuraram ajuda, de acordo com a advogada especializada em Direito Previdenciário Maria Faiock. “Cidades como Santos, São Vicente, Praia Grande e Cubatão concentram a maior parte das reclamações. A Defensoria Pública e o Procon-SP têm reforçado a orientação jurídica gratuita para esses casos, e estimam que esse número ainda pode dobrar nos próximos meses, à medida que mais beneficiários descobrem os descontos e buscam o ressarcimento”, afirma. Até a sexta-feira (18), mais de 582 mil aposentados e pensionistas haviam aderido ao acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal. O número representa 30,4% do total de beneficiários aptos a assinar a adesão - cerca de 1,9 milhão de pessoas em todo o país. De acordo com o site do INSS, a adesão não exige envio de documentos e permite que os beneficiários que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebam o valor de volta sem precisar entrar na Justiça, por via administrativa. Estão aptos a aderir ao acordo os beneficiários que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade após 15 dias úteis. “Os valores indevidos costumam estar vinculados a siglas de associações desconhecidas ou que não foram autorizadas pelo segurado. Caso identifique descontos que não reconhece, é possível contestá-los no próprio site ou aplicativo do Meu INSS, ou ainda buscar orientação de um advogado de confiança”, aconselha a advogada. Segundo o INSS, os valores de ressarcimento têm um limite máximo vinculado ao período de descontos de março de 2020 a março de 2025 por benefício. Os pagamentos serão feitos em parcela única (à vista), corrigido pelo IPCA, diretamente na conta bancária onde o benefício é recebido, respeitando a ordem de adesão — quem aderiu primeiro, vai receber primeiro. “O caso revela uma grave falha na proteção dos dados dos aposentados e pensionistas, além da falta de controle sobre os descontos realizados nos benefícios. A lição principal é a necessidade de mais transparência e controle por parte do INSS, bem como maior conscientização dos segurados sobre seus direitos. Os beneficiários devem verificar frequentemente seus extratos, desconfiar de qualquer entidade que solicite filiação sem consentimento claro, e evitar fornecer dados pessoais por telefone ou redes sociais”, complementa Maria.