O modelo tem sido utilizado principalmente para a concessão do auxílio por incapacidade temporária (Luciano Luppa/stock.adobe.com) A ampliação do uso da análise documental, conhecida como Atestmed, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem intensificado o debate entre especialistas em Direito Previdenciário. Enquanto o Governo Federal sustenta que a medida traz mais agilidade e contribui para a redução das filas, advogados apontam possíveis impactos negativos na qualidade das decisões e no acesso efetivo dos segurados aos benefícios por incapacidade. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! O Atestmed é um sistema que permite a concessão de benefícios com base exclusivamente em documentos médicos, sem a necessidade de perícia presencial. Por meio da plataforma, o segurado envia atestados, laudos e exames, que são analisados remotamente por médicos do instituto. A proposta é acelerar o reconhecimento de direitos, sobretudo em casos de incapacidade temporária, evitando deslocamentos e reduzindo o tempo de espera. Para o advogado Gustavo Bertolini, a mudança representa uma inflexão relevante no modelo tradicional de concessão. “A narrativa oficial é de eficiência, mas o que se observa, na prática, é uma inversão silenciosa de lógica: a perícia médica deixa de ser regra e passa a ser exceção”, afirma. Segundo ele, com base em duas portarias conjuntas deste ano, tanto a concessão quanto o indeferimento de benefícios podem ocorrer sem qualquer exame presencial. Na prática, o modelo tem sido utilizado principalmente para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, inclusive em pedidos iniciais e prorrogações de curta duração. Em situações específicas, também pode alcançar casos relacionados ao auxílio-doença acidentário. Já benefícios mais complexos, como a aposentadoria por incapacidade permanente e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), ainda exigem, em regra, a realização de perícia médica presencial. Bertolini destaca que o novo fluxo permite sucessivos indeferimentos sem avaliação clínica direta. “A própria regulamentação prevê que apenas após três negativas o caso pode ser encaminhado à perícia. Isso significa que o segurado pode permanecer meses sem renda, mesmo estando doente, sem jamais ter sido examinado por um perito”, diz. Na avaliação do advogado, a adoção predominante de critérios documentais fragiliza a análise. “A incapacidade não pode ser tratada como uma hipótese baseada em verossimilhança. Ela exige avaliação concreta, individualizada, que considere o contexto real do trabalhador”. Ele ressalta que a perícia presencial vai além dos laudos médicos. “É no exame físico e na escuta qualificada que se identificam limitações funcionais que muitas vezes não aparecem no papel”. Como solicitar o Atestmed 1. Acesse o sistema Entre no site ou aplicativo Meu INSS e faça login com CPF e senha. 2. Vá até Perícia Na tela inicial, selecione a opção “Perícia”. 3. Solicite o atendimento Clique em “Solicitar Perícia” ou “Agendar Perícia”. 4. Escolha o tipo Selecione “Perícia Médica Inicial”. 5. Selecione a modalidade Opte por “Atestado Médico (Atestmed)”. 6. Preencha os dados Informe os dados solicitados, como a data do atestado. 7. Anexe os documentos Envie os documentos médicos necessários. 8. Acompanhe o pedido Após o envio, o INSS analisará a solicitação. O andamento pode ser acompanhado pelo Meu INSS. Documentos necessários Atestado médico: com diagnóstico e período de afastamento recomendado. Laudos médicos: exames e relatórios que comprovem a condição de saúde. Documento com foto: RG, CNH ou outro documento oficial. CPF: caso não conste no documento de identificação. Comprovante de residência: recente e em nome do segurado. Carteira de Trabalho: física ou digital, se necessário para comprovação de vínculo. Documentos complementares: exames como ressonância, raios X, ultrassonografia, exames de sangue, entre outros que possam ajudar na avaliação do INSS. Fonte: Jusbrasil Advogados alertam para o risco de judicialização O advogado Ruslan Stuchi também vê com preocupação a ampliação do modelo. Para ele, a mudança tende a aumentar o número de conflitos judiciais. “Ao restringir o acesso à perícia e elevar o grau de exigência documental, o sistema acaba produzindo mais indeferimentos administrativos. Isso inevitavelmente será transferido ao Judiciário”, afirma. Stuchi chama atenção para os impactos sobre os segurados mais vulneráveis. “Grande parte dos trabalhadores depende do sistema público de saúde, onde a obtenção de laudos atualizados nem sempre é rápida. Exigir documentação robusta em prazos curtos pode, na prática, excluir quem mais precisa da proteção previdenciária”, diz. No caso específico do auxílio-acidente, o advogado Gustavo Bertolini aponta uma contradição normativa. “A nova regra condiciona o acesso à perícia à comprovação prévia da sequela e do nexo causal. Mas essa verificação, por natureza, depende de exame técnico. É uma inversão lógica que pode inviabilizar o próprio direito ao benefício”, afirma. Os especialistas concordam que a análise documental pode ser útil em situações mais simples, mas não deve substituir a avaliação pericial em larga escala. “A Previdência Social é um instrumento de justiça social. O segurado não pede um favor, ele exerce um direito construído ao longo da vida contributiva”, diz Bertolini. Para Stuchi, o risco é de um efeito colateral indesejado. “O que se apresenta como solução para filas pode apenas deslocar o problema. Sai do INSS e vai parar no Judiciário, com mais custo, mais demora e mais insegurança jurídica.” O debate sobre o Atestmed, portanto, expõe um dilema central da gestão previdenciária: como equilibrar eficiência administrativa com a garantia de decisões justas e individualizadas. “A resposta passa por preservar o papel da perícia médica como elemento essencial na proteção dos trabalhadores em situação de incapacidade”, conclui Bertolini.